As pequenas indústrias de refrigerantes estão comemorando a aprovação, pelo Senado Federal, do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 07/2012, que contém duas importantes medidas para o setor. O PLV altera o valor pago pelo fabricante de bebidas para a manutenção do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de R$ 0,03 por unidade para R$ 0,01, além de mudar a sistemática de cobrança das contribuições do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Os dois tributos, que hoje são retidos na embalagem, passarão a incidir com percentual de 1,65% no PIS e 7,60% na Cofins, como acontece com a maior parte dos produtos, e não terão mais a tributação diferenciada, que varia conforme o tipo de embalagem e a participação de mercado da marca. O texto foi encaminhado para sanção da presidente Dilma Rousseff.
O Sicobe é um sistema que permite que a Receita Federal controle em tempo real o processo produtivo de bebidas no Brasil, mediante a utilização de equipamentos e aparelhos para registro, gravação e transmissão de informações a sua base de dados. Ele controla o número de produtos fabricados pelos estabelecimentos industriais, além de identificar o tipo, embalagem e a marca comercial, base para o cálculo dos tributos.
Essas informações são compartilhadas com as secretarias de Fazenda de todos os Estados. O custo de uso, acompanhamento e manutenção deste sistema é repassado para as indústrias e calculado pela Receita Federal. Hoje ele é de R$ 0,03 por produto envasado, mas poderá ser reduzido a um terço se a lei for sancionada.
A mudança vai reduzir a carga tributária dos fabricantes regionais de refrigerantes. "Se entrar em vigor, esta será a maior vitória do nosso setor nos últimos dez anos", destaca o presidente da Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebras), Fernando Rodrigues de Bairros. "Estas medidas trazem um grande alento para os pequenos fabricantes do setor de bebidas frias brasileiros, que há anos vêm sofrendo com a alta carga tributária, que incide somente nas costas dos pequenos produtores", afirma.
Fluxo de caixa - Já a alteração na cobrança do PIS e da Cofins, segundo Bairros, não vai modificar muito a carga tributária destas indústrias. "A carga não muda, o que vai ser beneficiado é nosso fluxo de caixa", explica. Atualmente as empresas recolhem o PIS e a Cofins à vista no momento em que adquirem as embalagens. Mas até que o refrigerante chegue ao ponto de venda decorrem pelos menos 60 dias. "O dinheiro que antes ficava retido com o fornecedor agora vai permanecer na indústria durante este período, o que será um estímulo para o setor, caso a medida seja sancionada", observa Bairros.
Veículo: Diário do Comércio - MG