Em até 90 dias, todas as bebidas alcoólicas comercializadas no município de Goiânia deverão estampar fotos de colisões de carros e a inscrição "Se beber, não dirija" na embalagem. Sancionada pelo prefeito Paulo Garcia (PT) no dia 27 de dezembro, a Lei 9.374 está dando dor de cabeça as fabricantes de bebidas, que estudam a melhor forma de derrubar a norma na Justiça, antes que ela comece a ser replicada municípios afora.
Segundo o Valor apurou, uma das alternativas estudadas é, por meio das entidades representantes do setor, entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade, alegando que a matéria só poderia ser objetivo de legislação federal. Neste caso, associações como Abrabe e CervBrasil entrariam com a ação conjuntamente, que seria julgada no Tribunal de Justiça.
Há também a possibilidade das empresas interessadas, individualmente, moverem ações.
Procurada, a Associação Brasileira da Indústria da Cerveja (CervBrasil), que representa as quatro maiores fabricantes de cerveja do país (Ambev, Brasil Kirin, Petrópolis e Heineken) afirmou em comunicado que "está a par do assunto, acompanhando o caso, mas no momento não pretende se manifestar sobre o tema".
Da mesma forma, a Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe) se restringiu a dizer que "ainda irá analisar a lei número 9.374 de Goiânia".
Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Goiás, a inconstitucionalidade da lei é "gritante". Tibúrcio diz que a Câmara de Goiânia não tem competência para legislar sobre questões que não se restringem ao município. "É uma iniciativa interessante, sem dúvida, mas teria que ser de aprovada no âmbito federal", disse.
Para o procurador-geral do município de Goiânia, Carlos Freitas, essa alegação não é válida. Ele ressalta que a Constituição Federal prevê que é de competência de União, Estados e municípios legislar sobre segurança no trânsito. Ele concorda que o município deve criar leis sobre questões preponderantemente locais, mas diz que, no entendimento do prefeito, "não há nada mais local do que preservar a vida dos seus munícipes", afirma Freitas.
A lei é de autoria da vereadora Cida Garcês (PV). Após a sanção do poder executivo em dezembro, a norma foi publicada no Diário Oficial do Município de Goiânia no dia 2, passando a vigorar imediatamente, mas concedendo um prazo de 90 dias para que as empresas se adaptem.
O descumprimento das novas regras pode render multa de 3 mil "Ufirs" (sigla para Unidade Fiscal de Referência) às empresas infratoras, que pagarão dobrado em caso de reincidência.
Além das imagens, os rótulos das embalagens também devem trazer estatísticas de mortes e lesões graves causadas por acidentes em que alguma pessoa estava sob o efeito do álcool.
Segundo a vereadora criadora da lei, o consumo de bebida alcoólica é responsável ou está relacionado à maioria dos acidentes registrados em Goiás. Em 2012, jovens com idades entre 18 a 29 anos representaram 30% das vítimas fatais em acidentes de trânsito no Estado. Os acidentes ocorreram principalmente nos fins de semana, sendo 40% deles aos sábados, domingos e feriados, informou Cida, por comunicado enviado pela Câmara Municipal de Goiânia.
Veículo: Valor Econômico