Comerciais de bebidas com teor alcoólico igual ou superior a 0,5 grau passarão a sofrer uma série de restrições, decidiu este mês o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Até agora, as limitações previstas na Lei 9.294/1996 penalizavam bebidas com teor acima de 13 graus, o que excluía cervejas e vinhos. A nova decisão entra em vigor 180 dias após a publicação do acórdão. Para agências de publicidade e veículos de comunicação, a determinação configura censura; o presidente da Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap), Orlando Marques, afirmou que o setor já é autorregulamentado com eficiência pelo Conar. Marques lembrou que as autoridades têm tomado decisões equivocadas quanto ao tema por confundir o seu papel: "No Brasil, temos tendência a pedir um Estado paternalista, que, de alguma forma, assuma responsabilidades que cabem à família, como ensinar a não beber, por exemplo".
Especialistas em Direito e entidades representantes do mercado publicitário e da indústria cervejeira acreditam que a decisão seja equivocada do ponto de vista jurídico. E prometem recorrer ao Supremo Tribunal. De acordo com o professor Luiz Cavalheiros, da ESPM-Rio, restrições como as impostas pela sentença do TRF-4 deveriam ser resultado de discussões com entidades e com a sociedade, e não de determinações judiciais. "Uma vez que as regulamentações são estabelecidas por entidades que representam a sociedade, elas devem ser acatadas. O que me parece um problema, no entanto, é a forma como isso está sendo feito, sem o devido debate". Entre as principais regras impostas está o veto aos anúncios de cerveja antes das 21h e após as 6h, no rádio e na TV, bem como à associação dessas bebidas a esportes e outros temas.
O presidente do conselho da Associação Latino-Americana de Publicidade (Alap), Airton Rocha, acredita que se trata de censura. "A decisão estabelece censuras não só ao mercado publicitário, mas também aos veículos de comunicação como um todo. Essas restrições impactam empresas, agências e os próprios veículos de comunicação, que têm na publicidade um pilar importante da sua liberdade".
Veículo: DCI