A nova exigência do Ministério da Agricultura (Mapa) de que os rótulos das cervejas tenham que discriminar os ingredientes foi encarada de forma positiva pelos fabricantes.
A partir de 6 de novembro de 2019, os rótulos terão que informar todos os ingredientes que compõem o produto, além do nome da espécie vegetal de origem do açúcar utilizado no produto, como de cana, por exemplo.
A instrução normativa (IN 68) foi publicada na última sexta-feira (16) no Diário Oficial da União (DOU).
A normativa prevê a substituição de expressões genéricas como “cereais não malteados ou maltados” pela especificação dos nomes dos cereais e matérias-primas efetivamente utilizados como adjunto cervejeiro, como milho, arroz, aveia ou trigo, por exemplo. “Acredito que a decisão está bastante adequada e não privilegia a ninguém”, afirma o diretor-executivo da Associação Brasileira da Indústria da Cerveja (CervBrasil), Paulo Petroni.
A entidade representa atualmente o Grupo Petrópolis além de pequenos e médios produtores nacionais. Para ele, a medida permite que seja oferecida uma informação adicional ao consumidor e não deve ter impacto na demanda por produtos.
“Isso depende mais do gosto e da ocasião de consumo do que dos ingredientes em si. Não acredito que mude a decisão do consumidor.” Em nota, o presidente da Associação Brasileira de Cerveja Artesanal (Abracerva), Carlo Lapolli, ressalta que a normativa representa mais transparência para o consumidor. “Agora, quem bebe a cerveja saberá exatamente o que há no seu copo”, diz.
Para Lapolli, a decisão é um impulso para o segmento de cervejas artesanais independentes. Atualmente, 835 cervejarias estão em operação no País. “Trabalhamos com um produto que tem mais valor agregado, com um processo que emprega mais pessoas e que se preocupa com a qualidade sensorial do que chega ao mercado”, afirma. “Com a normativa, o consumidor vai perceber isso antes mesmo da compra, ao olhar para os ingredientes explícitos no rótulo”, confirma.
Prazo
Petroni, da CervBrasil, ainda destacou que o prazo para adaptação à regra está mais adequado que o anteriormente proposto, que era de 90 dias. “Desta forma, ficou bastante tranquilo para diluir as perdas e colocar as informações ao consumidor”, destaca, referindo-se a questões logísticas que envolvem a mudança, como a necessidade de retirar produtos não adequados à normativa do mercado no prazo.
Fonte: DCI