A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a Ambev e a distribuidora Casa Pinto a pagarem indenização moral de R$ 10 mil para Sônia Cristina Faria Terra Siqueira e Maria Fátima de Souza Fonseca, que encontraram uma lesma em uma garrafa de cerveja. De acordo com o processo, a Ambev alegou que não poderia ser responsabilizada pela eventual presença de um corpo estranho no interior da garrafa e que não foi provado o dano moral. Mas, para a Justiça, as normas de proteção ao consumidor previstas na Lei 8.078/90 adotam a tese da responsabilidade objetiva do fornecedor. A decisão reformou em parte a sentença de primeira instância, que havia determinado uma indenização no valor de R$ 100 mil. Cada uma das consumidoras receberá R$ 5 mil. A Ambev afirmou que “a companhia tem como política não comentar rocessos em andamento, especialmente decisões judiciais passíveis de recurso”.
Veículo: O Estado de Minas