As avícolas paulistas ganharam um crédito extra de 5% de ICMS sobre o valor de suas vendas. O benefício, instituído por meio do Decreto nº 58.188, é retroativo a junho e válido até 31 de dezembro. A norma foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial do Estado.
Todos os abatedouros de aves podem registrar e usar o crédito presumido para reduzir sua carga tributária. A ave comercializada pode ser frita, resfriada, congelada, temperada, defumada ou salgada. Apenas são excluídas as enlatadas e as cozidas.
Mas o crédito só é válido para as vendas realizadas pelas avícolas dentro do Estado de São Paulo ou para o exterior. Quem revende não tem direito ao benefício e ele não pode ser aplicado também em operações interestaduais. Além disso, o decreto exige que a exportação seja feita em porto ou aeroporto paulista.
Para o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, o decreto pode ser questionado. "Toda vez que se concede crédito presumido em relação a exportações, outros países podem dizer que o Brasil está dando subsídio sem aprovação da Organização Mundial do Comércio (OMC)", afirma.
O tributarista diz ainda que não há convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que autorize a concessão do crédito. Na exposição de motivos, o governo de São Paulo justifica a medida afirmando que outros Estados concedem o mesmo benefício. "O crédito presumido paulista é inconstitucional e fomenta a guerra fiscal", afirma Jabour.
Segundo Osvaldo de Carvalho, coordenador-adjunto da administração tributária da Secretaria da Fazenda paulista, não há como o benefício ferir a concorrência mundial porque o Estado é responsável por 14% do abate nacional. "Além disso, a medida foi elaborada de forma a evitar a guerra fiscal. Tanto é que o Estado não alterou a tributação das operações interestaduais", diz.
O principal objetivo do crédito é salvar pequenos abatedouros com problema de capital de giro, ou em recuperação judicial, de acordo com a Fazenda. Dados da secretaria mostram que caiu a participação do frango no total exportado pelo Estado, entre 1996 e 2011. Antes, representava 16,9% do total. No ano passado, o percentual registrado foi de 7%. A queda seria consequência de benefícios concedidos por Estados da região Sul, "que justificam a medida paulista", segundo Carvalho.
A União Brasileira de Avicultura (Ubabef) festejou a concessão do crédito. "A medida desonerativa vem em um bom momento para a cadeia agroindustrial da avicultura paulista, quarta maior do país na produção e exportação, melhorando a capacidade competitiva, colocando as empresas em patamar de igualdade com outros Estados produtores do Brasil", disse por meio de nota o presidente executivo da entidade, Francisco Turra.
Veículo: Valor Econômico