O frigorífico Minerva fez uma espécie de apelo aos seus acionistas para que não obriguem a empresa a ter de dispor de recursos de seu caixa em um momento como o atual, de crise financeira e incertezas em relação ao cenário futuro.
O problema começou no dia 20 de dezembro, com a convocação de assembléia geral extraordinária para 6 de janeiro. A reunião deverá aprovar uma mudança no estatuto social da companhia com o objetivo de modificar artigo que trata de seu objeto social. A redação atual informa apenas que a companhia poderá explorar outros ramos que tenham afinidade com seu objeto social.
A nova proposta de redação detalha os tais ramos de afinidade da empresa, que seriam: produzir e comercializar produtos de origem animal, comestíveis ou não, prestar serviços de transporte de mercadorias, importar ou exportar produtos alimentícios. E também acrescenta a atuação em geração e produção de energia elétrica e biodiesel.
No entendimento do Minerva, a alteração se trata apenas de um detalhamento de seu objeto social e não implica em direito de recesso - o direito de o acionista se retirar da empresa, conforme previsto pela Lei das Sociedades por Ações. Entre outras situações, existe esse direito quando há mudança no objeto da companhia "de modo a restringi-lo ou ampliá-lo". O dissidente, normalmente, pode entregar suas ações e ser reembolsado pelo valor patrimonial das mesmas.
Apesar do entendimento da empresa, ao que parece, alguns acionistas já questionaram as modificações, solicitando o direito de recesso. Entre as mudanças propostas, a atuação no segmento de energia se apresenta como a distante da atividade atual do frigorífico.
Em comunicado ao mercado, o Minerva diz considerar "primordial evitar que seja exposto a contingências em caso de questionamento pelos acionistas", sobretudo na conjuntura atual, em que "as cotações estão em significativo deságio em relação ao valor patrimonial" - o que seria desvantajoso para os acionistas. Conforme o Minerva, se os dissidentes pleitearem o direito, a administração avaliará se ele poderá colocar em risco a estabilidade financeira da companhia e possivelmente convocar nova assembléia com a proposta de reconsiderar a decisão. Ou ainda levar a questão até a Comissão de Valores Mobiliários. (APR)
Veículo: Valor Econômico