O Instituto de Pesca (IP), órgão da Secretaria Estadual de Agriculura publicou portaria que define as espécies de peixes que podem ser produzidas em cativeiro em São Paulo
A lista de espécies aquícolas alóctones, exóticas e híbridos cultiváveis que têm o cultivo permitido no Estado possibilitando que os pequenos e médios produtores possam formalizar suas atividades ou ingressar na piscicultura e na aquicultura está disponível no site do IP. A Portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado ontem. A publicação atende ao artigo 5º do decreto nº 62.243, de 1º de novembro de 2016, que dispõe sobre as regras e procedimentos para o licenciamento ambiental da aquicultura no Estado, e à Resolução SAA - 73, publicada na semana passada.
"É importante ressaltar que dividimos a permissão dessas espécies por bacias hidrográficas e observando os sistemas de cultivo que devem ser seguidos. Essa medida tem o objetivo de mitigar possíveis impactos ambientais. ", afirma o pesquisador do IP Vander Bruno do Santos. / Agências
Fonte: DCI - São Paulo