Fusão de Sadia e Perdigão desafia o Cade

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Marcas e estruturas de produção e distribuição devem ser mantidas separadas
  

  
Caso seja confirmada, a fusão entre Sadia e Perdigão deverá ser suspensa pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), do Ministério da Justiça. O negócio já é visto como um dos maiores desafios ao órgão antitruste tanto pelo tamanho da nova empresa quanto por envolver diversos mercados no setor de alimentos, o que aumenta bastante a complexidade da análise.

 

Nos últimos anos, o Cade tem determinado a suspensão de fusões e de aquisições com características semelhantes a essa. O objetivo é evitar o fato consumado: preservar as estruturas das empresas em separado para que, caso o Cade conclua que deva vetar o negócio no futuro, essa decisão possa ser tomada. Isso ocorreu com a compra da Garoto pela Nestlé, com a aquisição da Varig pela Gol e com uma parte pequena da compra da Brasil Telecom pela Oi (o segmento de provedores à internet das duas companhias permanece separado em virtude de determinação do Cade).

 

A expectativa inicial é que a suspensão do negócio Sadia-Perdigão não se dê de maneira traumática, ou como imposição do órgão antitruste às empresas. Assim que o negócio for confirmado, os conselheiros do Cade deverão convocar representantes de ambas para negociar os termos de um acordo, indicando ponto a ponto quais ativos não poderão ser unificados. Será uma negociação entre as autoridades e as companhias.

 

A tendência é que, neste acordo - chamado tecnicamente de Acordo de Preservação da Reversibilidade da Operação (Apro) -, as marcas das empresas e parte das estruturas de produção e de distribuição de produtos sejam mantidas separadas. O órgão antitruste também deverá pedir que as empresas não façam demissões.

 

Caso as empresas se neguem a negociar, o Cade deverá impor a separação por meio de medida cautelar. Mas essa é uma determinação que ambas as partes querem evitar. A imposição é ruim para o Cade, pois as companhias podem recorrer à Justiça para derrubá-la. É ruim também para as empresas, já que caberá ao órgão antitruste dar a palavra final sobre o negócio.

 

"A tendência é buscar um acordo com a empresa, e não a adoção de cautelar que é medida unilateral", afirmou Luiz Carlos Delorme Prado, que participou da negociação de vários Apros nos quatro anos em que foi conselheiro do Cade e atualmente é professor do Instituto de Economia da UFRJ.

 

Prado acredita que essa fusão será muito discutida pelos atuais conselheiros. "Toda vez que chega ao Cade um caso de grandes empresas que chegam ao consumidor final, o Cade analisa com muito cuidado", afirmou. Segundo ele, a fusão atinge duas gigantes num "setor sensível" e num momento de crise financeira, o que também deverá ser considerado.

 

Cleveland Prates Teixeira, que foi conselheiro no caso Nestlé-Garoto, afirmou que a fusão Sadia-Perdigão tem questões complexas como a presença de importações, o fato de as duas companhias possuírem marcas fortes, a possibilidade de as grandes redes do varejo reagirem a eventuais aumentos de preços e até de concorrentes aumentarem a oferta de produtos. "Não é um caso trivial. Será uma análise muito complexa", disse Teixeira, sócio-diretor da Microanalyses Consultoria Econômica.

 

Cleveland enfatizou que todas as fusões correm o risco de se tornar um fato consumado, pois o Cade é obrigado por lei a analisá-las depois do fechamento. "Esse risco vai continuar existindo, enquanto o projeto de lei que regulamenta a análise prévia pela Cade tramitar lentamente no Congresso. Esse não é um problema deste caso específico, mas da legislação atual."

 

Em 2008, o Cade aprovou a compra da Eleva pela Perdigão. Na ocasião, os conselheiros falaram que a concorrência com a Sadia garantia a competição no setor, apesar de elevadas concentrações em alguns mercado, como no de carnes industrializadas. No caso da Sadia-Perdigão, o órgão antitruste terá de analisar todos os negócios das companhias, da venda de carnes e frangos à de produtos específicos, como pizzas congeladas.
 


Veículo: Valor Econômico


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