Apesar de o fim do pagamento de PIS e Cofins incidente sobre a receita bruta dos frigoríficos no mercado interno ter impactos mais diretos sobre a atividade das pequenas e médias indústrias de carne, as grandes empresas do setor, listadas em Bolsa, serão altamente beneficiadas pela medida.
Além da suspensão da alíquota de 9,25% referente a esses impostos provocar um impacto positivo sobre a geração de caixa dessas companhias, a medida possibilitará maior formalização da cadeia e avanços do ponto de vista sanitário. A Lei nº 12.058, publicada na quarta-feira no Diário Oficial da União e que passa a valer a partir de 1º de novembro, corrige uma antiga distorção tributária no setor de carne bovina. Hoje, a carga tributária líquida referente ao pagamento de PIS e Cofins incidente sobre as vendas no mercado doméstico é de 4,5% - há um crédito presumido de 60% sobre a alíquota de 9,25%.
As exportações, por sua vez, são desoneradas por causa dos efeitos da Lei Kandir. Dessa forma, havia uma assimetria na cobrança de impostos entre os grandes, que têm acesso ao mercado externo, e os pequenos, com atividade concentrada no País. Essa circunstância incentivou o avanço da informalidade no setor, estimada entre 30% e 40% atualmente.
Segundo o presidente da Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo), Péricles Salazar, a "incapacidade" das empresas em recolher impostos determinava a clandestinidade.
Veículo: Jornal do Commercio - RJ