Governo amplia pacote de crédito de longo prazo

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No dia 31 de dezembro, o governo publicou medida provisória e decreto presidencial de estímulo ao financiamento de longo prazo no país, oficializando e detalhando medidas do pacote anunciado no dia 16 de dezembro e, ao mesmo tempo, acrescentando outras.

 

Entre as decisões publicadas estão incentivos tributários já previstos e algumas novidades, como a alíquota zero de Imposto de Renda (IR) para papéis de renda fixa cuja remuneração esteja atrelada à Taxa Referencial. Títulos desse tipo costumam financiar a habitação.

 

Anteriormente, só papéis com uma taxa de juros pré-fixada ou um índice de preços contavam com o benefício. Em dezembro, o governo anunciou que estariam livres do IR estrangeiros que aplicassem em papéis desse tipo com prazo médio de vencimento de quatro anos.

 

No caso de investidores domésticos, essa vantagem só vale para pessoas físicas que aplicarem em debêntures emitidas por sociedades de propósito específico (SPE) voltadas para a infraestrutura. Pessoas jurídicas tiveram a alíquota reduzida de 34% para 15% para a aplicação nessas debêntures. Porém, a medida provisória diz que o benefício só vale para debêntures emitidas por SPEs até dezembro de 2015.

 

Os benefícios valem tanto para aplicações feitas diretamente em debêntures quanto por meio de fundos de investimento.

 

Outra inovação trazida está nos fundos de investimento em participações (FIPs), os fundos de "private equity". Pessoas físicas que aplicam em FIPs voltados para a infraestrutura não terão mais que aguardar o prazo de cinco anos para ter isenção do IR. O objetivo é estimular o financiamento de projetos via fundos.

 

Além disso, foi reduzida de 4% para 2% a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para todos os tipos de FIPs. Em outubro, o governo havia elevado o IOF dos FIPs de 2% para 4%. Para o cancelamento dos American Depositary Receipts (ADRs) também ficou determinada a alíquota de 2% de IOF.

 

Para estimular a emissão de debêntures pelas empresas, o governo determinou que o valor limite a ser emitido por uma companhia precisa ser validado por uma assembleia de acionistas. Antes, esse patamar estava limitado ao capital social de uma empresa, o que restringia as ofertas.

 

Veículo: Valor Econômico


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