Tributação: Empresas vão à Justiça para liberar mercadorias retidas
A substituição tributária, a nota fiscal eletrônica e as diversas iniciativas para garantir arrecadação sobre as vendas pela internet levaram a um aumento na fiscalização do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na entrada de mercadorias nos Estados, principalmente do Norte, Nordeste e Centro Oeste. O resultado é um maior número de caminhões parados nas fronteiras e o consequente atraso na entrega de mercadorias. Em alguns casos, isso tem levado as empresas ao Judiciário para liberação das cargas.
Mecanismos como a substituição tributária fazem, na prática, com que a mercadoria atravesse o limite estadual precisando comprovar o recolhimento do imposto no Estado de destino. Por isso, a sistemática antecipa a fiscalização no momento de entrada do produto no Estado. Da mesma forma, a cobrança de ICMS sobre vendas eletrônicas e a nota fiscal eletrônica estimulam a averiguação de documentos e produtos nas fronteiras.
A Bahia, por exemplo, instituiu a cobrança do imposto sobre vendas eletrônicas a consumidores localizados no Estado em fevereiro. Nos primeiros 18 dias do mês, já emitiu 189 notificações para empresas pontocom, no valor total de R$ 451,8 mil. Ao mesmo tempo, cresce o número de empresas que foram ao Judiciário atrás de decisões para garantir o livre trânsito dos produtos vendidos por meio eletrônico. As Lojas Renner, a B2W (que reúne Submarino, Lojas Americanas e Shoptime) e a livraria Saraiva conseguiram liminares.
Fabio Brun Goldschmidt, do escritório Andrade Maia Advogados, que representa a Renner e a Saraiva, lembra que a retenção de mercadorias é um recurso muito utilizado pelos Estados como forma de recolhimento do imposto. Esse tipo de medida é reavivada periodicamente, o que tem acontecido com a cobrança de ICMS sobre vendas eletrônicas. "Chegamos a ter apreensão de livros, que é uma mercadoria imune de ICMS", diz o tributarista. Segundo ele, o escritório entrará na próxima semana com mais duas ações sobre o assunto.
Cláudio Meirelles, superintendente de Administração Tributária da Fazenda da Bahia, conta que o Estado tem apostado fortemente, desde o início do mês, na cobrança do imposto nas vendas da web. Segundo ele, apesar das ações judiciais, algumas empresas já se dispuseram a pagar o ICMS cobrado pelo Estado da Bahia.
Para Victor Gomes, tributarista que representa a B2W na ação contra a cobrança de ICMS sobre vendas pela internet, a dificuldade dos grandes varejistas nas barreiras é mais ampla do que a substituição tributária. "Praticamente toda semana pedimos liberação de mercadorias no Judiciário para clientes varejistas", diz ele.
A fiscalização que origina a barreira à mercadoria, afirma o advogado, vai desde a diferença de interpretação sobre operações que devem ou não ICMS ao Estado de destino até questões como erros formais na documentação que acompanha a mercadoria. Segundo Gomes, a fiscalização de barreira é mais intensa no Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Meirelles explica que a nota fiscal eletrônica tem ajudado a aperfeiçoar o monitoramento na entrada de mercadorias. Ele lembra que os Estados do Nordeste são eminentemente consumidores. A Bahia, diz, compra 75% de seu movimento comercial do Sul e Sudeste, o que justifica a preocupação constante na fiscalização de ICMS na entrada da mercadoria.
Em Pernambuco, a nota fiscal eletrônica também tem feito diferença nas fronteiras, assim como a substituição tributária. Segundo a Secretaria de Fazenda, em dezembro de 2010 a arrecadação do Estado foi de R$ 878 milhões, sendo R$ 112 milhões referentes à substituição tributária e R$ 164 milhões resultado do imposto recolhido antecipadamente na fronteira. Do valor relativo à antecipação, R$ 32,5 milhões foram viabilizados pela nota fiscal eletrônica.
Júlio de Oliveira, do Machado Associados, lembra que a substituição tributária, que antes gerava consultas residuais ao escritório, representa hoje 40% das consultas tributárias que chegam à sua mesa, o que inclui os problemas gerados pelo regime na fronteira dos Estados.
Veículo: Valor Econômico