Exemplo claro da falta de incentivo para a redução do preço dos produtos agrícolas no país é a desoneração do ICMS por meio da Lei Kandir. Apoiando a exportação, o governo federal isenta os exportadores do pagamento do imposto, no entanto a consequência óbvia é o aumento do preço dos produtos por aqui, com a diminuição da oferta, enquanto lá fora o valor, mesmo dos importados, tende a ser menor que os cobrados no Brasil.
Em 2010, segundo cálculos da Secretaria de Estado de Fazenda, Minas deixou de arrecadar R$ 2,2 bilhões com exportações em função da Lei Kandir. Em contrapartida, o governo federal ressarciu o estado com R$ 400 milhões, ou seja, menos de um quinto do total previsto para ser arrecadado no período. O prejuízo é motivo constante de reclamação por parte dos governos estaduais e é um dos principais pontos cobrados em discussões referentes à reforma tributária.
Apesar de admitir os benefícios da legislação para a exportação e a balança comercial mineira, o secretário estadual de Fazenda, Leonardo Maurício Colombini Lima, adverte que as medidas de incentivo à exportação criam a velha cadeia de venda de commodities e compra de produtos manufaturados. É o tão falado caso da laranja, que é vendida in natura e importada como suco na caixinha. “Uma mudança na Lei Kandir está no bojo da discussão da reforma tributária. Ou o governo federal ressarce os municípios ou é preciso taxar as commodities para incentivar a fabricação de produtos acabados. Só assim é possível parar o ciclo de enviar o bruto e comprar o manufaturado”, afirma Colombini. O secretário afirma que o fim dos incentivos é uma porta para possibilitar a industrialização do país.
Veículo: O Estado de Minas