A defesa comercial

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A Câmara de Comércio Exterior (Camex) tem tido um papel cada vez mais ativo no reforço da política de defesa comercial do governo. O órgão funciona na esfera do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), mas suas decisões finais são tomadas por um conselho deliberativo composto por sete ministros. Esse esquema, criado para proporcionar um melhor entrosamento na execução de uma política de comércio exterior acabou tornando as deliberações mais difíceis, em passado ainda recente, à falta de uma clara orientação superior. Isso parece estar mudando, desde que o governo passou a se preocupar com o aumento desmedido das importações, nesta fase de retração das economias dos países desenvolvidos, que buscam exportar tudo o que podem para sustentar o seu nível interno de atividade. A defesa é necessária, mas é recomendável agir com moderação para evitar que o País resvale para o protecionismo.

Como mostram suas últimas resoluções, a Camex tem dado respostas rápidas às queixas de setores que se sentem prejudicados pela concorrência desleal de produtos importados. Na terça-feira da semana passada, o colegiado aprovou regras para aplicação de direitos antidumping com efeito retroativo e elevou para 35% a alíquota ad valorem para a importação de sete produtos.

Medidas antidumping de efeito retroativo são previstas pela Organização Mundial do Comércio (OMC). Ocorre que os importadores tratam de acumular grandes estoques todas as vezes que o governo anuncia o início de investigações sobre a prática de dumping, que podem culminar com a cobrança de sobretaxa sobre aquele produto que vinha sendo colocado no mercado interno a preço que configurava concorrência desleal. Assim, quando afinal é imposto, o gravame não surte o efeito desejado. Para evitar que isso ocorra, ficou agora estabelecido que a sobretaxa pode ter vigência retroativa de até 90 dias antes de o governo decidir se se trata ou não de dumping. Como o prazo para o MDIC se pronunciar é de 120 dias, os importadores teriam um interregno de 30 dias para fazer estoques. Naturalmente, as autoridades estão cientes dessa possibilidade, mas partem da presunção de que o processo antidumping seja concluído rapidamente.

A retroatividade pode pegar desprevenidos alguns importadores, uma vez que o governo já aplicou direitos antidumping em 81 casos, mais da metade deles sobre produtos chineses. Passaram agora a fazer parte desse grupo o sal grosso do Chile e tubos de aço-carbono da China (alíquota fixa de US$ 743 por tonelada).

A Camex agiu com igual rigor ao incluir na Lista de Exceção da Tarifa Externa Comum (Letec) - ou seja, da relação de produtos não sujeitos à redução progressiva de tarifas no âmbito do Mercosul - sete produtos: pneus, porcelanatos, aparelhos de ar-condicionado "split system" e seus condensadores, bicicletas, barcos a motor, rodas e eixos ferroviários.

Sobre esses produtos incidiam alíquotas do imposto de importação entre 12% e 20% e, a partir de agora, todos passam a estar sujeitos a uma tarifa de 35%, a mais alta permitida pela OMC. Como o Brasil só tem direito a ter 100 itens na lista de exceção à TEC, a Camex, para não exceder esse número, retirou sete itens de produtos menos importados para dar lugar aos que agora passaram a estar sujeitos à maior taxação.

A questão agora é saber em que medida isso concorrerá para a redução das importações. A imposição de altas tarifas não tem funcionado como barreira para importação de bens de consumo. Não há melhor exemplo que os automóveis fabricados no exterior, que já pagam uma tarifa de 35%, mas cujas importações não param de subir, tendo alcançado US$ 6,250 bilhões de janeiro a julho deste ano - 47,25% a mais que no mesmo período de 2010 (US$ 4,244 bilhões).

É duvidoso que, por causa da elevação de tarifas alfandegárias, deixem de ser importados pneus, bicicletas, etc., enquanto o consumo interno estiver aquecido, o câmbio sobrevalorizado e as condições de crédito atraentes para o consumidor.


Veículo: O Estado de S.Paulo


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