Empresas só poderão incluir o nome de uma pessoa no seu banco de dados com a autorização expressa dela
Com um atraso de mais de um ano e depois de muita polêmica com os bancos e órgãos de defesa do consumidor, o governo federal regulamentou ontem a lei que cria o cadastro positivo.
O cadastro é um serviço oferecido por empresas especializadas que permite checar o histórico de crédito de uma pessoa. Ele funciona de forma oposta aos cadastros negativos existentes hoje no País usados pela maioria dos lojistas. Em vez de apontar a inadimplência, o cadastro positivo informa se o consumidor paga em dia as suas contas, os valores devidos, datas de pagamentos e até mesmo as prestações a vencer.
A expectativa do governo é de que o uso do cadastro no País será um incentivo à redução dos juros e do spread (diferença entre o juros pago pelos bancos e o cobrado dos consumidores) que incide nas operações de crédito, principalmente para os consumidores que não têm conta em banco. A lei que criou o cadastro foi aprovada pelo Congresso em dezembro de 2010, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em junho do ano passado, mas o texto enfrentou muita resistência, o que acabou adiando a sua regulamentação.
Além disso, a proposta elaborada pelo Ministério da Fazenda não agradou o Palácio do Planalto e foi parcialmente alterada pela Casa Civil. A maior pressão veio dos bancos, que temem serem responsabilizados na Justiça pelo uso indevido de informações protegidas por sigilo bancário, e dos órgãos de defesa do consumidor, preocupados com o risco de exposição dos dados das pessoas.
Pela regulamentação, publicada ontem, as empresas de cadastro positivo, conhecidas como bureau de crédito, só poderão incluir o nome de uma pessoa no seu banco de dados com a autorização expressa dela. A pessoa tem a opção de liberar o acesso amplo das suas informações ou restringi-lo a quem ela escolher. Também a qualquer momento o consumidor poderá solicitar a retirada do seu nome do cadastro.
Dados. Além de informações bancárias, o histórico de crédito poderá ter informações de prestadores de serviços continuados de água, esgoto, eletricidade, gás, telecomunicações (exceto telefonia móvel pós-paga), assistência ou seguro médico e odontológico, outros seguros, provedores de internet, TV por assinatura, escolas e administradoras de cartões de crédito. O histórico pode ser retroativo há 15 anos.
A abertura de crédito numa loja ou outro estabelecimento financeiro não poderá ser condicionada à concessão de autorização da inclusão do nome da pessoa no cadastro. Para proteger o cadastrado, as informações só poderão ser acessadas por pessoas ou empresas, que com ele mantiverem ou pretenderem manter relação comercial ou de crédito.
Resolução. O diretor de programas da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, Esteves Colnago, informou que os gestores dos bancos de dados poderão informar o histórico de crédito do cadastrado ou uma nota de acordo com parâmetros estipulados pela própria empresa.
Ele explicou que a regulamentação da lei mantém a chamada responsabilidade solidária para as instituições financeiras que prestarem as informações que serão fornecidas pelas empresas de cadastro positivo. Dessa forma, o consumidor que autorizou o uso do seu histórico pode acionar na Justiça a empresa que fornece o cadastro positivo, a fonte de informação (que pode ser o banco) e o consultante da informação, se os seus dados forem usados indevidamente ou estiverem errados. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) não quis se pronunciar.
Para o presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Roque Pellizzaro Junior, o cadastro fortalecerá a ampliação dos cartões de crédito de rede ou de grupo de lojas no País. "Eles vão montar um histórico dentro da loja", disse.
Inicialmente temeroso, o Procon de São Paulo avaliou que a regulamentação atendeu às demandas dos consumidores. Além disso, o banco de dados é visto como um instrumento, que poderá auxiliar, inclusive, na redução da inadimplência.
Veículo: O Estado de S.Paulo