Especialistas reforçam a importância da pesquisa na hora da compra para amenizar o custo
Os apaixonados que se preparem. O governo não liga para o amor na hora de tributar os itens mais comercializados no Dia dos Namorados. Alguns produtos que lideram a lista de presentes podem ter uma carga tributária de quase 80% do valor apresentado na prateleira, segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). E não dá para fugir, ao menos por meios legais. Especialistas reforçam a importância da pesquisa na hora da compra para amenizar o custo. Lembram também que produtos piratas ou falsificados são fontes de sonegação. Sem nota fiscal, não podem ter a qualidade questionada pelo consumidor.
Segundo o presidente do IBPT, João Eloi Olenike, os produtos podem até não ser caros. Mas a lista de tributos incidentes os tornam caros. “Quando se compra qualquer coisa que está na lista de itens que o governo considera supérfluo, você paga muito imposto embutido. Quando o produto é importado, ainda inclui o imposto de importação. Um perfume importado tem 78% do preço da prateleira formado por tributos.”
Um levantamento da consultoria BDO reforça a elevada carga tributária dos principais artigos e produtos consumidos na data. Na lista, bebidas e joias estão no topo, que podem ter até 44% do preço do produto destinado ao pagamento de tributos. Valmir Oliveira, diretor da área de tributos da BDO, destaca que os produtos e serviços analisados no levantamento integram todos os tributos na escala indireta.
“Tudo entra no preço. ICMS, IPI, Pis Cofins… Tudo vai para o preço do produto. Ser for serviço, ainda tem o ISS, que é municipal. Quando se fala de IPI e ICMS, principalmente, a carga tributária respeita os princípios de essencialidade e seletividade”, destaca Oliveira. “Além do que o comprador paga, o vendedor, o fornecedor e o fabricante pagam imposto pelo lucro, que são o IR e a CSLL. Esses dois não vão para o preço porque o empresário não consegue mensurar antes ter lucro.”
O presidente do IBPT discorda: tudo é repassado, ainda que não se tenha a alíquota exata. “Na composição de preço, a empresa coloca todas as alíquotas que paga e um adicional para compensar pagamentos futuros. Isso considera tributos de salários de funcionários e lucros”, diz João Olenike. O alerta vai para as “soluções” do consumidor em tempos de crise. “Com a renda em baixa, tende-se a buscar alternativas no mercado, que é a compra de produtos sem nota fiscal ou piratas. Isso é ilegal por se tratar de crime de sonegação. Não tem saída. Vai comprar presente para o amor? Vai pagar imposto junto.” (André Clemente)
Confira os tributos de produtos e serviços para o Dia dos Namorados
Perfume importado
78,99%
Perfume nacional
69,13%
Maquiagem importada
69,53%
Maquiagem nacional
51,41%
Pacote de viagem
29,56%
Buquê (flores)
17,71%
Calça Jeans
38,53%
Camisa
34,67%
Jantar em restaurante
32,31%
Hospedagem em hotel
29,56%
Aparelho MP3 ou iPOD
49,45%
Óculos de sol
44,18%
Joias
50,44%
Champagne
59,49%
Veículo: Diário de Pernambuco