Supermercados serão fiscalizados e perderão alvará se desobedecerem

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A Lei que põe fim às filas nos supermercados foi sancionada em outu- bro e já está valendo para todos os estabelecimentos da cidade

 
 
Desde o último domingo, dia 13, está em vigor a Lei Municipal 1.376/09, de autoria do vereador Arlindo Júnior (PMDB), que obriga os supermercados e hipermercados de Manaus a colocar à disposição todos os caixas em funcionamento nos horários de pico de funcionamento dos estabelecimentos. O não cumprimento da lei poderá acarretar no fechamento do local.

 

De acordo com a nova lei fica definido como horário de pico: de segunda à sexta-feira, a partir das 17 horas até o encerramento e, aos sábados, domingos e feriados, durante todo o expediente. A lei foi sancionada no último dia 13 de outubro.

 

Segundo o vereador, a lei é uma forma de assegurar o respeito ao consumidor. "É comum a gente ir aos supermercados e ver aquelas filas enormes nos caixas porque, de um total de 30 caixas, por exemplo, apenas 10 ou 15 estão funcionando. Isso é um desrespeito com o consumidor que passa horas na fila esperando para pagar produtos que vão gerar lucros aos supermercados", disse Arlindo Júnior, ressaltando que isto não é nenhum favor ao consumidor, apenas uma forma de garantir que os direitos do consumidor vão ser cumpridos.

 

Além de manter todos os caixas em funcionamento nos horários de picos, a lei também obriga a permanência de um empacotador em cada caixa."O empacotador vai ajudar a diminuir o tempo de espera do consumidor na fila, porque vai tirar a responsabilidade dos caixas de também acondicionar os produtos", informa Arlindo.

 

Ele lembra que não são somente os caixas que fazem isso, mas o próprio consumidor que, muitas vezes, ajuda a empacotar as compras para ser mais rápido.

 

A partir da próxima semana serão feitas fiscalizações nesses estabelecimentos para saber se estão cumprindo o que manda a lei. Os supermercados e hipermercados que descumprirem a medida terão o alvará de funcionamento suspenso, pelo prazo de 30 dias, após a segunda reincidência. E na terceira reincidência, o alvará de funcionamento será cancelado.

 


Veículo: Jornal do Commercio - AM


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