O governo ampliou ontem a sobretaxa aplicada sobre a importação de calçados chineses para evitar a prática de dumping (exportação de bens a preços inferiores aos praticados no mercado de origem, considerada desleal pela Organização Mundial do Comércio (OMC).
O valor avançou de US$ 12,47 para US$ 13,85 por par e terá validade por cinco anos. A sobretaxa estava sendo cobrada provisoriamente nos últimos seis meses e perderia a validade na próxima segunda-feira. A decisão de torná-la definitiva foi tomada pelo Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex). "Eu imagino que a decisão seja definitiva. Se nós considerarmos que há um risco, nenhum problema do conselho de ministros aprovar", afirmou o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic), Miguel Jorge.
A investigação de dumping nas exportações chinesas de calçados para o Brasil foi aberta pelo Mdic em dezembro de 2008, a pedido da Associação Brasileira de Calçados (Abicalçados).
Um grupo de parlamentares e prefeitos de cidades brasileiras produtoras de calçados percorreu esta semana os sete ministérios que compõem o Gecex para pedir apoio à manutenção de sobretaxa sobre os calçados importados da China. Eles alegam que a sobretaxa provisória evitou a entrada de 30 milhões de pares no Brasil desde setembro e estimulou as empresas nacionais a voltarem a contratar empregados para aumentar a produção.
O ministério do Desenvolvimento informou que a medida, que ainda será publicada no Diário Oficial da União, exclui sandálias praianas e os calçados utilizados exclusivamente para a prática de alguns esportes, como esqui, surfe de neve, patinação, lutas, boxe e ciclismo.
A sobretaxa também não será aplicada às importações de pantufas, sapatilhas para dança, calçados descartáveis, calçados utilizados como item de segurança em fábricas, calçados fabricados totalmente em material têxtil, sapatos de bebês, cuja parte superior seja totalmente fabricada em tecido, além dos calçados de couro natural popularmente chamados de alpercatas.
Veículo: DCI