Projetos pedem mais informação ao cliente

Leia em 6min 50s

Iniciativas do Legislativo buscam a identificação correta dos produtos em rótulos e etiquetas.

 

Tramitam pelo Congresso vários projetos de lei propondo a inserção de mais informações em rótulos e etiquetas de produtos. O objetivo dos deputados e senadores é ampliar os canais de informação ao cidadão, atendendo ao artigo 6 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece nove direitos básicos – entre eles o de que a informação deve ser clara e adequada, além de alertar sobre os riscos oferecidos pelo produto ou serviço.

 

"A falta de informação continua sendo o pecado original nas relações de consumo. Por mais que se veja a evolução na informação, a sociedade se ressente do cumprimento integral do CDC", enfatiza a advogada especialista em direito do consumidor Ana Luisa Ariolli. Para ela, cabe ao Congresso, por iniciativa própria ou por demanda da sociedade, criar legislações que sirvam, inclusive, como meio de educar a sociedade sobre o tema.

 

"À medida que novas informações vão se acrescentando em rótulo e etiquetas, a sociedade vai aprendendo a comprar e a usar melhor produtos e serviços. O fornecedor também ganha, porque traz qualidade ao seu produto ou serviço e evita problemas como acidente de consumo", completa Ana Luisa.

 

Projetos

 

Sobre etiqueta, o deputado federal Celso Russomanno (PP-SP) busca a aprovação do projeto de lei 5846/05, que proíbe os estabelecimentos comerciais de utilizarem somente códigos de barras nos produtos. O parlamentar propõe a revogação da lei federal 10.962/04, sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor. Ela estabelece que os comerciantes podem afixar apenas o código de barras nos produtos, desde que o preço seja apresentado na gôndola, e "ofereçam equipamentos de leitura ótica para consulta de preço pelo consumidor, localizados na área de vendas e em outras de fácil acesso".

 

"Essa norma fez retroagir um princípio do CDC e um direito básico do consumidor, que é o de ser informado sobre o preço do produto de forma clara e legível", destaca Russomanno. Para o deputado, a etiqueta com preço representa segurança para o consumidor na hora da compra, e cumpre o determinado no artigo 31 do CDC. "Não são raros os casos em que o preço na gôndola é um, e no caixa, outro. Tal fato é considerado crime pelo Código, conforme o artigo 66."

 

Ainda sobre etiqueta, está aguardando parecer da Comissão de Defesa do Consumidor o projeto de lei 4.835/09, do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), que obriga os supermercados a fixarem nas gôndolas de produtos vendidos por litro, metro ou quilo etiquetas com o valor total e o valor por unidade de medida. O objetivo é permitir que o consumidor compare preços entre produtos com base na quantidade oferecida.

 

Risco

 

A segurança do consumidor é o ponto central do projeto de lei 5802/01, do Senado – que está pronto para ser apreciado pelo plenário da Câmara. Ele obriga a classificação dos produtos de limpeza segundo o grau de risco que apresentam. O texto prevê a criação de um símbolo para cada grau de risco, o qual deverá constar das peças publicitárias, rótulos, embalagens, etiquetas, bulas, instruções de uso e prospectos.

 

Se o projeto virar lei, os infratores estarão sujeitos às sanções previstas no artigo 63 do CDC, que vão de seis meses a dois anos de detenção e multa.

 

De acordo com pesquisa realizada em 2004 pela Pro Teste, entidade de defesa do consumidor, os produtos de limpeza são a segunda principal causa de acidentes de consumo, vitimando principalmente crianças de até cinco anos.

 

Meio ambiente

 

O impacto ambiental na fabricação de produtos e na prestação de serviços deve ser informado ao consumidor por meio de etiquetas, conforme propõe o deputado Jurandy Loureiro (PSC-ES) com o projeto de lei 1.862/07. O objetivo da iniciativa é ampliar os canais de informação ao consumidor sobre interferências negativas ao meio ambiente.

 

"Da mesma forma que os produtos alimentícios mostram nas embalagens os ingredientes e alertam o consumidor sobre os níveis de sal, açúcar e gorduras, a nova rotulagem deve indicar os graus de impacto ao meio ambiente e a quantidade de gás carbônico empregada na fabricação de cada produto", explica o deputado ao justificar sua proposta.

 

Tramita também o projeto de lei 2.385/07, da deputada Ana Arraes (PSB-PE), exigindo que empresas produtoras de medicamentos, alimentos e material de limpeza utilizem a escrita em braile nas embalagens de seus produtos para fornecer informações básicas de uso do produto e prazo de fabricação e validade.

 

Etiquetas também chamam atenção

 

A etiqueta de produtos têxteis é tema do projeto 6.019/09, do deputado federal Eliene Lima (PP-MT). A proposta prevê que o material da etiqueta e a linha empregada em sua costura devem ser antialérgicas e macias.

 

A justificativa para a aprovação do projeto vem do relator, deputado federal Elismar Prado (PT-MG). Segundo ele, as etiquetas, por estarem constantemente em contato com a pele, não podem, em hipótese alguma, causar desconforto ao consumidor. "Muitas vezes, o incômodo é tão grande que somos obrigados a arrancar a etiqueta da roupa. Com isso, perdemos uma série de informações relevantes sobre o produto", afirma.

 

Orientação

 

A indústria têxtil e o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP) também se preocupam com as etiquetas em confecções, mas por outro motivo: fazer com que os fabricantes cumpram as normas legais. Na última Operação Dia das Mães, o Ipem autuou 46% das lojas visitadas por erros nas peças femininas – como falta de informações do fabricante ou distribuidor e de símbolos que explicam os cuidados para conservação.

 

Para orientar os produtores e evitar multas, o instituto criou uma cartilha sobre o emprego dos símbolos. "A idéia surgiu por causa das dúvidas da simbologia. Há um formalismo nas normas e, se houver a inversão de ordem do enunciado, as companhias podem ser autuadas", explica Maria Thereza Pugliese, diretora-executiva do Sindvestuário.

 

Com apresentação bem didática, a cartilha está sendo distribuída pelo sindicato e também pode ser baixada no site do Ipem no endereço: www.ipem.sp.gov.br/pdf/ Cartilha_textil_IpemSP.pdf.

 

O QUE DIZ O CDC

 

Artigo 6 – São direitos básicos do consumidor:
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

 

Artigo 31 – Da oferta:
A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

 

Artigo 63 – Das infrações penais:
Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:
Pena: Detenção de seis meses a dois anos e multa.
§ 1° – Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.
§ 2° – Se o crime é culposo:
Pena: Detenção de um a seis meses ou multa.

 

Artigo 66
Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:
Pena: Detenção de três meses a um ano e multa.
§ 1º – Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.
§ 2º – Se o crime é culposo:
Pena: Detenção de um a seis meses ou multa.

 


Veja também

Lojas já fazem ofertas de TV para a Copa

Já começou a contagem regressiva para a Copa do Mundo. De olho nos fanáticos por futebol, as redes ...

Veja mais
Lojistas esperam boas vendas no Dia dos Namorados

Da Redação - A proximidade do Dia dos Namorados está deixando os comerciantes ainda mais otimistas,...

Veja mais
Emprego formal bate recorde no País

Nos primeiros 4 meses, saldo entre contratações e demissões foi de 962 mil; só em abril, 305...

Veja mais
Audiência pública na Câmara discute produção de leite no país

O ministro da agricultura,  Wagner Rossi, o secretário de Agricultura Familiar do Ministério do Desen...

Veja mais
Exportações nacionais de couro têm crescimento

Vendas externas da indústria somaram US$ 555,95 milhões no primeiro quadrimestre, com alta de 80% em valor...

Veja mais
Fabricante do leite Nilza é posta à venda

A Indústria de Alimentos Nilza, que já foi líder no segmento de leite longa vida no Estado de S&ati...

Veja mais
Preço do leite deverá cair em Minas

Início da safra na região Sul do país aumenta a oferta no mercado e pressiona cotação...

Veja mais
Produção de morango deve crescer 5% nesta safra

Cultivo de 80 mil toneladas em MG.  A produção mineira de morangos deverá crescer cerca de 5%...

Veja mais
22% preferem comprar em atacado, aponta pesquisa

Para o presidente da Abad, Carlos Eduardo Severini, o percentual ainda é baixo e há perspectivas de cresci...

Veja mais