O Ministério do Trabalho estima que R$ 20,3 bilhões em horas extras deixam de ser pagos a cada ano simplesmente porque as empresas não registram o expediente adicional dos empregados. Assim, trabalhadores e governo saem perdendo. Cálculos da pasta mostram que a sonegação chegaria a R$ 4,1 bilhões na Previdência Social e a R$ 1,6 bilhão no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Para tentar combater o problema, o Ministério publicou a Portaria número 1.510/2009. Ela obriga as empresas que usam relógio de ponto eletrônico a adotarem, a partir de 21 de agosto, um modelo que não permita adulterações nos horários informados. O aparelho terá também que emitir um comprovante ao trabalhador cada vez que ele “bater o ponto”. Para as empresas que utilizam ponto mecânico ou manual (livro), a adaptação não será necessária — tudo pode continuar como está.
A medida, que está prestes a entrar em vigor, cria polêmica tanto nas entidades que representam a classe trabalhadora como entre os empresários. Segundo Paulo Pereira da Silva, o Paulinho, presidente licenciado da Força Sindical, a medida vai beneficiar o trabalhador por fornecer a ele um comprovante. “O funcionário também tem direito de ter o controle das horas que trabalhou. É um documento para ele requerer seus direitos”, diz.
Porém, Paulinho desconfia que a medida possa não funcionar na prática. “Por isso, acho que o novo ponto eletrônico deveria ser opcional”, opina Paulinho.
Em nota, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) informa que o novo ponto eletrônico significa “um retrocesso às empresas brasileiras”. A Fiesp informa que os altos custos dos equipamentos comprometerão a competitividade das micro e pequenas indústrias. Os novos aparelhos custam entre R$ 2 mil e R$ 7 mil — mas quem não quiser desembolsar essa quantia pode voltar a usar o livro de ponto.
Para o assessor jurídico da Federação do Comércio de São Paulo (Fecomercio), Leandro Almeida, uma das dificuldades impostas pelo novo sistema aparece para empresas cujos profissionais trabalham em casa ou ficam fora do escritório a maior parte do tempo. “A portaria atual não esclarece como proceder nesses casos”, enfatiza.
Nos primeiros 90 dias que a medida vigorar, os fiscais do Ministério do Trabalho apenas orientarão as empresas sobre o novo procedimento. Após esse prazo, a empresa pode ser multada caso o descumpra a norma. O valor, entretanto, ainda não foi divulgado.
Veículo: Jornal da Tarde - SP