Uma decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), última instância administrativa para o contribuinte recorrer de autuações tributárias, livrou a Parmalat do Brasil do pagamento de R$ 371 milhões. A companhia, em recuperação judicial desde 2005 e atualmente controlada pela Latin America Equity Partners (Grupo Laep), respondia subsidiariamente por uma multa aplicada contra a PPL Participações pelo não pagamento de PIS e Cofins entre abril de 2000 e dezembro de 2002. Na época, a PPL era a controladora indireta da Parmalat Brasil. Os conselheiros do Carf entenderam que a empresa não poderia estar no polo passivo da discussão e o débito foi cancelado.
A Laep, que está prestes a quitar toda a dívida com credores da Parmalat, comemorou a decisão. Quando a Laep a adquiriu, em 2006, a companhia registrava mais de dez mil credores no processo de recuperação judicial e uma dívida de R$ 1,5 bilhão. Atualmente, há cinco credores e restam R$ 20 milhões a pagar. A Laep apresentou um pedido para liquidar de forma antecipada os créditos restantes.
De acordo com o presidente do Grupo Laep, Marcus Elias, o auto de infração de quase R$ 400 milhões foi uma surpresa para o grupo. "Quando compramos a empresa não havia registro dessa multa no balanço", diz Elias. De acordo com ele, atualmente não há mais débitos tributários a quitar. A Parmalat deve R$ 150 milhões em obrigações tributárias, mas possui um crédito fiscal de R$ 350 milhões já reconhecidos pelo Fisco e que serão utilizados para compensar os valores devidos.
A multa foi aplicada em razão do não pagamento do PIS e Cofins. Ao que se sabe, as contribuições estavam em discussão judicial, mas não foram depositadas em juízo. A Parmalat do Brasil, intimada como responsável subsidiária, foi a única a recorrer do auto. Por unanimidade, os seis conselheiros da 3ª Câmara da 3ª Seção do Carf, sob a relatoria do conselheiro Maurício Taveira e Silva, decidiram de forma unânime que a Parmalat não poderia responder pela PPL. Como o recurso envolvia apenas a Parmalat e o Fisco, os conselheiros decidiram cancelar o processo administrativo.
O principal argumento sustentado pela Parmalat é o de que a responsabilidade solidária, prevista no artigo 124 do Código Tributário Nacional (CTN), autoriza a inclusão de um terceiro no polo passivo da obrigação tributária, desde que exista um interesse comum no fato gerador da obrigação. Segundo o advogado Samuel Carvalho Gaudêncio, do escritório Gaudêncio, McNaughton & Prado Advogados, que representou a Parmalat no Carf, não foi demonstrado, pela fiscalização, que a empresa tinha relação direta com a geração da receita em que deveria ter incidido o PIS e a Cofins. "A fiscalização enquadrou a Parmalat como responsável solidária baseada apenas em circunstâncias fáticas de que a empresa era controlada pela PPL", afirma o advogado Gaudêncio.
Outro argumento apresentado pela Parmalat é que a Lei de Falências (Lei nº 11.101, de 2005) estabelece no artigo 60 que se a empresa em recuperação for adquirida por outra - no caso, a Laep - não haverá sucessão nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária. "Se não houvesse essa previsão na lei, ficaria inviável comprar qualquer empresa em recuperação", afirma Elias, presidente da Laep. Na opinião do advogado Gaudêncio, como se trata de uma matéria que envolve a apresentação de provas, será muito difícil encontrar algum precedente no Carf em sentido oposto que possibilite um recurso do Fisco. Isso porque, como a decisão foi unânime, para recorrer para a Câmara Superior do Carf seria preciso apresentar um julgamento divergente.
O coordenador da atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Carf, Paulo Riscado, diz que ainda é possível recorrer da decisão, mas a opção está em estudo. "Arrolar outras empresas como responsáveis subsidiárias é um tema novo no Carf, que ainda deve gerar bastante discussão", afirma. Segundo ele, o procedimento é recente na fiscalização e a tendência é que esse tipo de auto ocorra com mais frequência. Uma das possibilidades é que a PGFN ingresse com uma execução fiscal contra a PPL. Procurados pelo Valor, os administradores do processo de falência da PPL não se manifestaram sobre o tema.
Veículo: Valor Econômico