A concessão de benefícios fiscais aos fabricantes de leite esterilizado do Estado de São Paulo está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pelo governo do Paraná.
A ação considera ilegal o decreto do governador de São Paulo, José Serra, que seria contrário ao artigo 150, 152 e 155 da Constituição Federal. Nesses artigos, a Carta diz que é proibido aos estados e aos municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
O governo do Paraná sustenta que o decreto paulista concedeu isenções do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) aos fabricantes e produtores de leite na comercialização do produto no estado. Outro ponto questionado é a concessão de 1% de crédito sobre o valor correspondente à aquisição de leite cru de origem paulista.
De acordo com a ADI, os benefícios fiscais foram estabelecidos sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), além da isenção e do crédito não terem sido implementados por meio da celebração de convênio entre estados e municípios em lei complementar. Desta forma, pede liminar para suspender os efeitos de todo o decreto até que seja julgada procedente a ADI, para declarar a inconstitucionalidade da norma.
Veículo: DCI