Uma alternativa cada vez mais comum entre os profissionais, principalmente autônomos, é a adoção do modelo home office, ou seja, permitir que o trabalhador faça suas tarefas de casa. A modalidade, entretanto, requer cuidados para evitar processos judiciais. "O empresário deve avaliar os custos e definir se o trabalhador é contratado ou prestador de serviços porque as obrigações são diferentes", alerta o advogado Guilherme Gantus, do Gantus Advogados Associados. Ele explica que o prestador de serviços não tem subordinação, exclusividade e o empregador deixa de ter obrigações previdenciárias e tributárias. No entanto, quando o empregado tem registro em carteira, ele passa a ter todos os direitos previstos em lei, "inclusive hora extra". "É importante ter cuidado com a jornada, não exigindo, por exemplo, relatórios", diz. "Já tive um trabalhador afastado por acidente que conseguiu na Justiça as horas extras, pois o gerente o obrigava a enviar um relatório semanal com todas as tarefas realizadas durante a semana."
A iniciativa é tida como benéfica por Ana Tereza Monteiro de Barros, do Pinheiro Neto Advogados, pois "permite a flexibilização do horário do empregado, otimiza o espaço na empresa, agrega qualidade de vida ao trabalhador, mas ainda há muita confusão entre o trabalho em domicílio tradicional e o home office", observa. Segundo a advogada, o home office é a solução para o aproveitamento do espaço e do tempo, mas o empregado deve atuar como se estivesse na empresa, conectando-se ao sistema e aos arquivos e organizando os horários. "Já o trabalho tradicional é aquele feito em casa e entregue posteriormente", assevera.
Apesar da iniciativa ser tida como positiva, os advogados lembram que é importante que a empresa faça um estudo do empreendimento, verifique os custos e arque com a estrutura de tecnologia, equipamentos, banda larga, energia e telefonia. "O cuidado, além de estruturar o sistema, é formalizar no contrato a forma da prestação de serviços, verificar na casa do trabalhador a sua saúde, se as condições atendem à legislação, eleger um trabalhador que atenda o perfil de home office e evitar que ele se isole porque o contato com a equipe é importante", explica Heliomar dos Santos Júnior, do Leite, Tosto e Barros Advogados Associados. Além disso, o empresário deve se resguardar exigindo um termo de confiabilidade com o uso do meio digital e acesso a arquivos "porque precisa proteger sua documentação", argumenta a advogada do Opice Blum Advogados, Maria Pellegrina.
Veículo: Gazeta Mercantil