As lâmpadas incandescentes comuns serão retiradas do mercado paulatinamente até 2016. Portaria interministerial de Minas e Energia, Ciência e Tecnologia e Indústria e Comércio que regulamenta a retirada foi publicada no Diário Oficial da União. A finalidade é que elas sejam substituídas por versões mais econômicas. Técnicos do ministério estimam que a medida, publicada no último dia 6, aliada a outra portaria que trata do Programa de Metas das Lâmpadas Fluorescentes Compactas, trará ao País uma economia escalonada até 2030 de cerca de 10 terawatts-hora, o que equivale a mais do que o dobro conseguido com o Selo Procel, utilizado atualmente.
Conforme detalhado na portaria, fazem parte da regulamentação as lâmpadas incandescentes de uso geral, exceto as incandescentes com potência igual ou inferior a 40 Watts (W); incandescentes específicas para estufas -de secagem e de pintura- equipamentos hospitalares e outros; incandescentes refletoras/defletoras ou espelhadas, entre outras.
De 30 de junho de 2012 até 30 de junho de 2016 -a não ser que surja uma nova tecnologia que faça com que as lâmpadas se tornem mais eficientes- esse tipo de produto será banido do mercado.
Veículo: DCI