O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) concedeu liminar suspendendo o processo de falência da indústria de alimentos Nilza. A falência foi decretada no mês passado pelo juiz da 4ª Vara Cível de Ribeirão Preto, Héber Mendes Batista.
Na decisão, o desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças considerou a demora no julgamento de mérito do recurso e possíveis impactos na eventual retomada do processo de recuperação judicial.
A suspensão havia sido solicitada pelo laticínio. Na prática, a decisão impede que o juiz de Ribeirão continue o processo de falência, como a arrecadação de bens e a retirada de máquinas e equipamentos da sede principal.
O juiz da 4ª Vara Cível tem dez dias para se manifestar.
Veículo: Folha de S.Paulo