STF exclui incidência de ISS em fabricação de embalagens

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A indústria de embalagens conseguiu uma importante vitória ontem no Supremo Tribunal Federal (STF). O plenário, ao analisar ação proposta pela Associação Brasileira de Embalagens (Abre), afastou o Imposto sobre Serviços (ISS) na fabricação e entrega de embalagens destinadas a um ciclo produtivo. Por unanimidade, os ministros decidiram que incide apenas Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na venda das embalagens. O entendimento, no entanto, só valerá para fatos geradores posteriores ao julgamento.

 

A decisão, ainda liminar, foi dada na ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Abre em março do ano passado. A entidade contesta o artigo 1º, caput e parágrafo 2º da Lei Complementar 116, de 2003, e o subitem 13.05 da lista anexa à lei, que prevê a tributação pelo ISS das atividades de composição gráfica, fotocomposição, clicheria, litografia e fotolitografia na fabricação de embalagens. Com base nesse dispositivo, os municípios estavam tributando a produção com o ISS, e os estados, com o ICMS.

 

A autora afirmava que o trabalho gráfico seria apenas uma das etapas do processo produtivo e as embalagens seriam apenas insumos para fabricação de outras mercadorias, integrando-as como parte delas mesmas, e não como serviços. "Os clientes das associadas da autora, quando pretendem adquirir embalagens, não contratam com ela tipografia ou composição gráfica. Contratam efetivamente a venda de mercadoria que se agregará em outra. Isto é, as embalagens não têm o seu itinerário econômico exaurido pela sua simples entrega ao cliente (como ocorre, por exemplo, com um cartão de visita)", afirma a Abre na petição inicial.

 

O argumento para suspender o dispositivo foi aceito pelo relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, em fevereiro desse ano, quando o caso começou a ser julgado. Segundo ele, em outros casos, o Supremo decidiu que os serviços gráficos por encomenda estão sujeitos ao ISS, mas os produtos gráficos que resultam em outros colocados no comércio sofrem incidência do ICMS.

 

A ministra Ellen Gracie pediu vista e trouxe seu voto na sessão de ontem. Ela salientou que a Constituição Federal determina que os dois impostos são excludentes e ressaltou que a ação diz respeito a um tipo de contrato entre produtores em que o objeto é a entrega de embalagens. Ou seja, a impressão de marcas ou informações ao consumidor é apenas uma etapa do processo. "A impressão não é nem o mais importante no que foi contratado, já que há embalagens especiais, com revestimentos específicos. A embalagem é um todo complexo", afirmou.

 

A ministra foi acompanhada pelo ministro Luiz Fux, que disse que a embalagem encomendada é para circulação de mercadoria, ou seja, é um insumo para a atividade fim. Se a parte encomendada fosse um serviço, um fim em si mesmo, aí sim incidiria ISS, o que não é o caso. Fux manifestou preocupação com a modulação dos efeitos da decisão, já que os municípios estavam cobrando ISS das fabricantes desde 2003, data da LC 116. A solução foi dada pelo ministro Celso de Mello, que fez a decicvale para as fabricantes a partir do pronunciamento do STF de ontem.

 

Ricardo Lewandowski, que também acompanhou o relator, afirmou que os municípios não vão sofrer prejuízo, já que têm garantido a sua parte (25%) na arrecadação do ICMS. Também votaram com Barbosa os ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia e Carlos Ayres Britto.

 

Seria julgada também na sessão de ontem uma ação proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que teria o mesmo tema da Adin da Abre. Mas, conforme salientou Ellen Gracie, o pedido da CNI é mais abrangente, pois a entidade pretende afastar o ISS de todo o material impresso e atividades gráficas que vierem a ser incorporadas aos produtos comercializados (como bulas, manuais, rótulos, adesivos e etiquetas).

 

Nesse caso, a CNI não deve ter sucesso: Ellen Gracie já adiantou que, nesses casos, o objeto do contrato (os manuais ou bulas) é independente do produto final. Nesses casos, é prevista a utilização de maquinário, papel e tinta e incidiria ICMS e ISS. Lewandowski também admitiu que os produtos sob encomenda própria têm ISS. Com a divergência sobre os temas em debate, o relator, Joaquim Barbosa, indicou adiamento do julgamento da ação da CNI.

 

Heranças

 

Estava na pauta de ontem o julgamento de uma ação, com repercussão geral, que decidiria se os estados podem cobrar imposto progressivo sobre doações e heranças. O caso foi adiado para a próxima semana devido ao baixo quórum do plenário.



Veículo: DCI


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