Cade julga hoje processo contra Abrinq, acusada de formar cartel

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O Cade (Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência) julga hoje processo sobre suposta formação de cartel por parte da Abrinq (Associação Brasileira de Fabricantes de Brinquedos) e de seu presidente, Synésio Batista da Costa.

 

A Abrinq e Costa são acusados de induzir fabricantes a estabelecer cotas e fixar preços mínimos para limitar a importação de brinquedos da China.
A denúncia é da americana Mattel (das marcas Barbie e Hot Wheels), que gravou reunião em que Synésio tentaria fazer combinação de preços com associados. À época, a Mattel era uma das maiores importadoras de produtos chineses e seria prejudicada pela medida.

 

O processo chegou à SDE (Secretaria de Direito Econômico) em 2006. Em novembro de 2009, o órgão concluiu a investigação com uma recomendação de condenação ao Cade.
Cinco advogados de defesa da concorrência ouvidos pela Folha disseram que, tecnicamente, a chance de condenação é grande.
Procurados, Abrinq e Costa não se pronunciaram.

 

A tentativa de formação de cartel se deu após o fim de uma proteção (salvaguarda) contra a importação de brinquedos, em 2006.
Para pressionar associados a restringir a importação, Costa dizia ter um acordo firmado com a associação de brinquedos da China (CTA). Além de não ter validade jurídica -relações de comércio exterior são feitas entre governos-, o acordo era genérico e não tratava de cotas.

 

CHANCELA

 

Apesar disso, a Abrinq conseguiu fazer com que o acordo com a CTA fosse chancelado pela Secex (Secretaria de Comércio Exterior), do Ministério do Desenvolvimento, que o publicou no "Diário Oficial" em 2007.
Na SDE, a defesa da Abrinq apresentou a publicação como demonstração de que o acordo havia sido homologado pelo governo. Na época, porém, Fernando Furlan, hoje presidente do Cade, mas então diretor da Secex, negou o envolvimento do governo no acordo.

 

Se decidir pela condenação, o Cade poderá multar Abrinq e Costa. Eventual derrota poderá afastar Costa da presidência de empresas e de entidades de classe.
Pelo Código Civil (artigo 1.011), pessoas condenadas contra normas de defesa da concorrência não podem administrar sociedades.
Há na SDE pelo menos duas investigações envolvendo entidades então presididas por Costa: a Abióptica (produtos ópticos) e a Abraflex (embalagens flexíveis).

 


Veículo: Folha de S.Paulo


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