Abrinq obtém dois votos favoráveis em sessão do Cade

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) iniciou ontem o julgamento que envolve a Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos (Abrinq) e importadores de brinquedos chineses. A Abrinq foi acusada de tentar induzir os importadores a fixarem preços mínimos para os produtos da China. A entidade recebeu dois votos favoráveis.

 

Para o relator e conselheiro Olavo Chinaglia, o processo deve ser arquivado sem a aplicação de multa contra a Abrinq. Chinaglia foi seguido pelo conselheiro Marcos Paulo Veríssimo. Mas o julgamento não foi concluído uma vez que o conselheiro Alessandro Octaviani pediu vista do processo.

 

Em novembro de 2009, a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça pediu ao Cade a condenação da entidade. Na época, a SDE utilizou como prova a gravação de uma reunião de empresas do setor em que a Abrinq teria procurado influenciar "os agentes do mercado a calibrarem os preços de importação de brinquedos chineses". A reunião, em setembro de 2006, foi gravada pela Mattel, que fez a denúncia contra a associação de fabricantes.

 

Entre 1996 e 2006, vigorou uma medida de salvaguarda comercial para restringir a entrada de produtos chineses no Brasil. Naquele ano, o país reconheceu a China como economia de mercado e a reunião teve o objetivo de discutir a salvaguarda.

 

Chinaglia entendeu que a reunião foi "mera articulação" do setor, sem provas de que as empresas procuraram calibrar preços. "Organizar-se para reivindicar é postura usual", disse o relator. "Não se pode punir agentes econômicos por se articularem na defesa de seus interesses", completou.

 

"Gostaria de manifestar minha concordância com o voto", afirmou Veríssimo. "O que está em jogo é a ação do particular que se organiza para pedir determinada ação governamental. A ação governamental não está em jogo."

 

Os demais conselheiros vão aguardar o pedido de vista de Octaviani. "Gostaria de pedir vista por conta da intersecção entre atos do governo e a defesa da concorrência", justificou.

 

"Esse é um caso paradigmático para a discussão da política comercial e da política concorrencial", completou o conselheiro Ricardo Ruiz. Não há prazo para a conclusão do julgamento.

 

Veículo: Valor Econômico


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