A empresa Buettner teve sua falência decretada no dia 28 de fevereiro pela juíza Ana Vera Truccolo, da Comarca de Brusque (SC), local onde está sediada sua matriz. Ontem, a Bolsa de Valores de São Paulo comunicou ao mercado que a Buettner recorreu da sentença no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por meio de um agravo de instrumento, pedindo a suspensão dos efeitos dessa decisão.
"Entramos com agravo de instrumento porque esse pedido não condiz com os fatos. A empresa está operando e recontratou operários", destacou João Henrique Marchewsky, que até 28 de fevereiro, antes desta última decisão da juíza, estava na presidência da empresa.
Empresa centenária do setor de cama, mesa e banho, desde maio do ano passado a Buettner estava em um processo de recuperação judicial. A sentença da juíza de 28 de fevereiro, contudo, anula a recuperação judicial que estava em andamento, o que juridicamente significa que a empresa não tem presidente nem conselho de administração no momento e, sim, um administrador judicial da massa falida, Gilson Sgrott.
A dívida total da empresa, segundo Sgrott, prevista para pagamento no plano de recuperação judicial em até cinco anos, é de R$ 140 milhões. Houve um ajuste em relação aos R$ 105 milhões de passivo que à época havia sido comunicado. Ele diz que a dívida com os debenturistas seria em torno de R$ 10 milhões.
Sgrott explica que, de acordo com o que prevê a Lei de Falências, após a aprovação da recuperação judicial pela assembleia de credores, a juíza tem um prazo para decidir pela concessão da recuperação ou pela concessão da falência. E ela optou pela concessão da falência em 28 de fevereiro. Isso funcionaria, na prática, como uma validação ou não daquilo que foi feito em maio de 2011.
A sentença, de 19 páginas, dentre várias considerações, entende que os votos de debenturistas da Buettner, que possuem garantia real, teriam que ter validade e não ser desconsiderados como ocorreu na assembleia que decidiu pela recuperação judicial. De acordo com a juíza, os credores Previnorte, Fusesc, Adviser, Oliveira Trust e Celos, mesmo que possuam garantia real, devem ter seus votos considerados, o que acarretará na rejeição do plano de recuperação apresentado pela devedora. A sentença diz, no entanto, que, alternativamente, caso o plano de recuperação seja homologado pelo juízo, que a devedora pague o valor integral da dívida aos requerentes no prazo de vinte e quatro horas".
De acordo com o diretor de relações com investidores da Buettner, Fabricio Colzani, os votos dos debenturistas não foram considerados porque eles têm garantia real (prédios e máquinas) e, por entender que a Lei de Falências determina que os credores detentores de garantia real e que não teriam sua forma de pagamento alterada não votariam, a empresa não permitiu que os votos desses credores tivessem validade na assembleia que decidiu a recuperação.
Esses credores faziam parte de uma classe de credores entre diversas classes de credores que estiveram representados na ocasião da votação do plano de recuperação judicial. Formavam a classe dos credores com garantias reais. Essa classe votou contra o plano de recuperação judicial. Houve ainda outras classes, como a dos credores trabalhistas, que aprovaram o plano em sua maioria.
De acordo com o diretor de relações com investidores da Buettner, Fabricio Colzani, a empresa aguarda possível efeito suspensível para breve e, depois, mais para frente, uma discussão do mérito. "A empresa teve todo um desenvolvimento positivo e estamos dentro do prazo da recuperação. Acho que a decisão está tecnicamente e juridicamente equivocada e por isso estamos recorrendo e temos grandes esperanças de reverter a decisão", complementou.
Sgrott, que fiscalizava judicialmente desde maio o desempenho da companhia entregando relatórios a justiça do seu andamento, diz que a empresa mostra-se viável e está mais forte; houve aumento do faturamento e da produção nos últimos meses. Segundo Marchewsky, de 1 mil trabalhadores, a empresa, no momento da recuperação, ficou com 480 e agora está com 610 funcionários.
Veículo: Valor Econômico