Legislação antiga trava crescimento do operador logístico brasileiro

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O conceito de operador logístico é relativamente novo no Brasil, mas tem ganhado cada vez mais importância no centro da tomada de decisão das companhias varejistas. Essa atividade, que movimenta cerca de R$ 17 bilhões no mercado nacional, trabalha com a inteligência no recebimento, manipulação e distribuição de produtos em todo o país. Seu impacto é decisivo para o custo final dos produtos que chegam às prateleiras das lojas ou diretamente ao consumidor.

O setor, que reúne cerca de 160 empresas e gera mais de 100 mil empregos diretos e indiretos no país, segundo a Associação Brasileira de Logística (Abralog), é reconhecido pela importância para a expansão e o bom andamento dos negócios. Apesar da relevância da atividade para a economia nacional, há diversos empecilhos para que o setor desenvolva o seu potencial. O mais grave é do ponto de vista legal.

Atualmente, a legislação que rege o mercado data do início do século passado, quando o regime republicano ainda engatinhava no Brasil. O Decreto nº 1.102, de 21 de novembro de 1903, que instituiu as regras para o Estabelecimento de Empresas de Armazéns Gerais, tem foco em companhias responsáveis pela armazenagem de grãos, de matéria-prima, um contexto que não corresponde ao do operador logístico atual.

Responsável por processos complexos que envolvem desde a manipulação de produtos até a gestão da cadeia de suprimentos de diversas redes empresariais, o operador logístico permanece, portanto, enquadrado em uma legislação defasada, tanto do ponto de vista regulador, como do fiscal e do trabalhista.

Para entender o problema atual é importante destacar que, assim como em vários outros países, no Brasil esse mercado foi constituído a partir da entrada de diferentes prestadores de serviços na atividade. Existem, por exemplo, fornecedores de transporte, agentes de carga internacionais e empresas de áreas distintas que se tornaram operadores logísticos e hoje se encontram filiadas a associações e sindicatos distintos. Por conseqüência, as companhias acabam por seguir condições trabalhistas, pisos salariais, regimentos e acordos coletivos diferentes, o que tem gerado distorções dentro do setor.

Há também dificuldades do ponto de vista fiscal, já que os operadores logísticos dependem de regimes especiais para a realização de diversas tarefas. A defasagem do Decreto nº 1.102 também traz problemas normativos na esfera estadual e federal, como as regras para recolhimento de ICMS, créditos e débitos, acondicionamento de produtos e outras questões.

A lei de 1903 não poderia prever, é claro, um prestador de serviço que hoje consegue ter um controle de estoque automatizado e sistêmico, bem diferente do que existia há 100 anos. Portanto, permanecem as restrições ao setor que tornam a operação praticamente inviável. A dificuldade na interpretação da questão tributária também faz com que as empresas criem certas contingências na hora de precificar os serviços para seus clientes.

Observamos que muitas delas deixam de investir ou de se envolver com o operacional por conta dessa falta de segurança jurídica. Isso significa que existe um potencial de venda latente que não está sendo aproveitado. As companhias poderiam estar crescendo mais e expandido suas atividades, mas deixam de fazê-lo por conta das inseguranças.

O cliente, que contrata o operador logístico, também sofre as conseqüências da defasagem da legislação. As contingências fiscais e trabalhistas do mercado fazem com que o empresário possa, eventualmente, até pagar mais caro pelo serviço, pois os riscos estarão embutidos.

Para tentar reverter esse quadro, a Abralog conta com um grupo de trabalho de operadores logísticos que está se articulando para a criação de uma regulamentação para o setor. Este trabalho conta com apoio de outras entidades além de suporte jurídico.

A finalidade é, primeiramente, conseguir junto ao governo estadual o reconhecimento da classe e a criação de leis específicas que fundamentem a atividade, tanto nos aspectos fiscal e tributário, como no trabalhista. Após essa etapa, as empresas desejam obter, na esfera federal, a integração ao Cadastro Nacional de Atividade Econômica, o que irá coroar a regulamentação do setor.

A articulação das companhias em torno desta meta permanece firme. Nosso desejo é que as autoridades políticas atentem para a importância de adequar a legislação que regula a operação logística para uma realidade presente. Afinal, os frutos desta vitória poderão ser colhidos por toda a sociedade brasileira, que reconhece o varejo como uma das suas mais importantes atividades econômicas.



Veículo: Diário do Comércio - MG


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