O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) fechou um acordo com a Souza Cruz para proibir a empresa de assinar qualquer tipo de contrato de exclusividade com os pontos de venda de cigarros. A decisão obriga a empresa a não fechar acordos com pontos do varejo, como padarias, lojas de shoppings e de aeroportos para que eles só vendam as marcas da empresa. Os contratos de merchandising também não vão mais poder ser feitos em termos de exclusividade.
Além disso, a Souza Cruz vai pagar R$ 2,93 milhões a título de contribuição pecuniária por contratos de exclusividade anteriores que firmou.
O acordo encerra uma disputa travada, desde 1998, pela Philip Morris com a Souza Cruz. Naquele ano, a fabricante do Malboro ingressou com uma representação no órgão antitruste, reclamando de uma série de contratos que a Souza Cruz firmava com pontos de venda nos quais exigia a exclusividade para os seus produtos.
Durante anos, o órgão antitruste baixou determinações para proibir a exclusividade em alguns tipos de contratos. O problema é que surgiram interpretações diferentes a respeito das determinações do Cade pelas quais um tipo de contrato não era mais utilizado, mas outro era desenvolvido, logo em seguida, prevendo alguma forma de exclusividade entre a fabricante e o ponto de venda.
Em setembro de 2000, foi proibida a exclusividade com pontos de venda para a comercialização de cigarros em alguns locais, como shoppings e aeroportos, mas a exclusividade do merchadising continuou.
"O que pode ter de exclusividade nesse mercado?", perguntou o procurador-geral do Cade, Gilvandro Araújo. "A resposta é nada. Não pode ser de venda, de merchandising, nada."
Veículo: Valor Econômico