Praga atinge plantações de laranja, limão e tangerina em 15 cidades mineiras
O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) publicou portaria que estabelece medidas e procedimentos de combate e prevenção ao Greening, praga que ataca plantações de laranja, limão e tangerina, em Minas Gerais. A portaria classificas as cidades produtoras em duas categorias de área de risco: município no qual foi confirmada cientificamente a presença do Greening e município que se limita com outro classificado no item anterior ou com outro Estado onde há a ocorrência da praga.
Nessas cidades, consideradas áreas de risco, ficam proibidos a produção, o comércio e o trânsito de material propagativo e de plantas de murta. Também nesses locais, os procedimentos de fiscalização serão mais rígidos. De acordo com o IMA, existem 54 municípios mineiros classificados nessas duas categorias, sendo 12 na área de risco 1 (onde há ocorrência) e outros 42 na área de risco 2 (fazem limite com áreas onde há a praga)). Os números, segundo o órgão, mostram que em Minas Gerais a ocorrência da praga está bem controlada.
Conforme as regras determinadas pela portaria, nesses 54 municípios, a manutenção de plantas básicas, plantas matrizes e borbulheiras, bem como a produção de mudas, somente será permitida em ambiente protegido por tela de malha antiafídeo. As plantas básicas e matrizes deverão ser anualmente indexadas para comprovação da ausência da bactéria causadora do Greening.
Focos da praga que vierem a ser detectados deverão ser erradicados pelo proprietário, arrendatário ou ocupante de imóveis. Nas ppropriedades dos municípios pertencentes às áreas de risco 1 e 2, o proprietário, arrendatário ou ocupante a qualquer título promoverá obrigatoriamente, no mínimo, vistorias trimestrais, para identificar e eliminar plantas hospedeiras com sintomas de Greening. O produtor rural deverá ainda apresentar dois relatórios anuais, comunicando ao IMA os resultados das vistorias referentes ao semestre anterior.
Caberá ao proprietário, arrendatário ou ocupante a qualquer título do estabelecimento eliminar, às suas expensas, as plantas hospedeiras contaminadas, mediante arranquio ou corte rente ao solo, com manejo para evitar brotações, não lhe cabendo qualquer tipo de indenização. O descumprimento das regras podem sujeitar o infrator àsm sanções estabelecidas pela lei.
Fiscalização - O IMA fiscalizará os viveiros e borbulheiras, no máximo, a cada seis meses, enviando amostras de material suspeito para análise em laboratório oficial, que emitirá laudo conclusivo. Quando comprovada a presença da bactéria, todas as plantas básicas, matrizes ou de borbulheiras deverão ser eliminadas.
Em viveiro, será eliminado o lote de produção no qual for confirmada, por laudo laboratorial oficial, a presença da bactéria, sendo os demais lotes liberados somente após quatro meses, se nesse período não for constatada, em inspeções mensais, a ocorrência de material com sintoma, o qual deverá ser submetido à análise laboratorial oficial para confirmação da presença da bactéria.
Além disso, vai coletar, anualmente, amostras das plantas matrizes nos ambientes protegidos com tela antiafídeos e encaminhará para análise laboratorial, às suas expensas.O material contaminado apreendido pela fiscalização de defesa sanitária vegetal, será destruído, não cabendo ao infrator qualquer tipo de indenização.
O gerente de Defesa Sanitária Vegetal do IMA, Nataniel Diniz Nogueira, afirma que todas as ações de fiscalização feitas pelo Instituto são importantes para controlar a disseminação da praga em território mineiro. ôEntretanto, é necessário que o produtor rural colabore fazendo as vistorias e inspeções no seu pomar e quando perceber a existência de alguma planta suspeita de contaminação deve comunicar ao IMA", explica.
Veículo: Diário do Comércio - MG