Desde o dia 1 de janeiro, lojistas estão impedidos de vender produtos fabricados sem o selo de qualidade do Inmetro
Comerciantes de atacado ou varejo que não escoaram todo estoque de eletrodomésticos nacionais e importados produzidos fora dos padrões definidos pela Portaria 371 de dezembro de 2009 terão que dar outro jeito para se desfazer destes produtos. Desde o dia 1 de janeiro de 2013, o setor está impedido de vender os aparelhos que não possuam o selo de qualidade do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).
As novas normas (incluindo de segurança elétrica) atingem 97 famílias de eletrodomésticos e similares, passando a ser obrigatória a certificação de itens como barbeador, secador e prancha de cabelo, ferro de passar roupa, aspirador de pó, liquidificador, torradeira, forno, fogão, chapa elétrica, entre uma série de 144 tipos de produtos. No Estado, a Superintendência do Inmetro já iniciou a fiscalização no comércio. Caso sejam identificadas lojas que não se adequaram, as mesmas serão penalizadas, com multas que variam de R$ 100,00 a R$ 1,5 milhão, de acordo com o tamanho da empresa e a quantidade de produtos irregulares.
Segundo a gerente da fiscalização da qualidade na Superintendência do Inmetro do Rio Grande do Sul, Janara Veiga, a fiscalização percorrerá os 497 municípios gaúchos, sem exceções. A estimativa é que sejam visitadas todas as lojas do Estado, desde as de artigos de R$ 1,99 até grandes redes. Com equipe reduzida a 18 técnicos espalhados em sedes regionais, o órgão prevê que este trabalho seja feito em todas as cidades em até três anos. “Até 2016, irão ocorrer revisões anuais em cidades maiores e visitas bianuais nas cidades de porte médio”, esclarece Janara. As equipes já estão notificando as empresas e emitindo documentos desde o dia 2 deste mês.
“O procedimento para quem ainda estiver expondo produtos sem o certificado compulsório será coletar a assinatura do gerente ou proprietário, para que tome ciência da irregularidade por documento, além de apreensão do produto, notificação da empresa para que apresente cópia da nota de compra em um prazo de dez dias e, por fim, abertura de processo judicial, que pode acarretar em multa”, resume Janara. “Com a nota de compra, o Inmetro poderá chegar ao fabricante, importador ou distribuidor que ainda esteja repassando produtos sem o selo de qualidade.” Como o prazo para a indústria se adequar já passou (a fabricação e importação de aparelhos fora das exigências está proibida desde 1 de julho de 2011), a fiscalização no comércio será permanente.
Apoiada por órgãos de defesa do consumidor, a ação do Inmetro é defendida pela diretora-executiva do Procon Porto Alegre, Flávia do Canto Pereira. “O Código de Defesa do Consumidor prevê que os produtos têm que ter qualidade mínima aferida pelo órgão de fiscalização”, argumenta. Ela afirma que, no relatório do Procon Porto Alegre, eletrodomésticos (principalmente máquinas de lavar e de secar roupa, aquecedores, ventiladores, ares-condicionados, circuladores de ar, fogões e micro-ondas) estão no ranking dos produtos mais reclamados. Já a diretora-adjunta do Procon RS, Juliana Teixeira Soares, considera o trabalho do Inmetro como “preventivo” e que deve servir de modelo para toda a cadeia produtiva.
Veículo: Jornal do Comércio - RS