Na hora de pagar suas compras, o consumidor pode usar várias formas de pagamento. Mas o lojista pode definir os que serão aceitos em seu estabelecimento.
Quem determina o meio pelo qual o consumidor vai pagar uma compra é o comerciante. Ele pode decidir por receber só em dinheiro, se assim o desejar – a forma de menor risco, a não ser que seja falso –, ou oferecer outras opções, como cheque, cartão de débito, de crédito, etc. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), no inciso IX do artigo 39, determina apenas que o fornecedor não pode "recusar a venda de bens ou a prestação de serviços a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento".
Se não for possível oferecer todos os meios de pagamento – o lojista tem custos com as máquinas para cartões, serviços de consulta a cheques –, o comerciante pode optar por aqueles que têm menor risco. Os cartões de crédito e débito que não sejam de marca própria (private label) são mais seguros, porque a compra precisa ser aprovada pela administradora de cartões. E ela assume o risco de inadimplência.
As pessoas têm preferido os cartões. Segundo a pesquisa Sistema de Pagamentos de Varejo no Brasil , realizada em 2007 pelo Banco Central (BC), os meios eletrônicos foram responsáveis por 81,1% dos pagamentos – só os de débito e crédito totalizaram 50% de tudo o que foi pago pelo consumidor, crescimento de 3,8% em relação ao ano anterior. O uso dos cheques passou de 23,1% em 2006 para 19% em 2007. Em valor, no entanto, eles ultrapassam os cartões, pois são usados em transações de grandes valores – o trabalho do BC mostra que, em média, cada pagamento em cheque foi de R$ 716; no cartão de crédito, de R$ 84; e no de débito, de R$ 49.
Quando o comerciante restringe o recebimento de um meio de pagamento é importante informar o público, apesar de a lei não o obrigar. Isso pode ser feito por avisos no estabelecimento ou pelos vendedores. O fato de a loja não aceitar uma forma de pagamento não dá ao cliente direito de reclamar no Procon. Mas quando uma é aceita, os especialistas em defesa do consumidor alertam: o empresário não pode colocar restrição não justificável, como recusar cheques de contas recentes. Entretanto, o comerciante pode recusar cheques de outras praças ou de terceiros, e só recebê-los mediante consultas a empresas especializadas ou após preenchimento de cadastro, porque lhe é facultado o direito de analisar o crédito, para verificar se o pagamento é seguro.
Veículo: Diário do Comércio - SP