Venda de serpentinas e confetes metalizados é proibida em Minas, mas produtos são encontrados sem dificuldade em lojas.
A falta de fiscalização para coibir a produção, a comercialização e o uso da serpentina metalizada e produtos similares em Minas Gerais aumenta os riscos de tragédias, como a que matou 16 pessoas e feriu 55 no pré-carnaval de 27 de fevereiro de 2011, em Bandeira do Sul, no Sul de Minas. Mesmo depois da entrada em vigor da Lei Estadual 20.374, de 10 de agosto do ano passado, que baniu o uso do material, é possível encontrar produtos metalizados no comércio de Belo Horizonte, Contagem e Betim.
Ontem à tarde, o Estado de Minas conseguiu comprar serpentina metalizada numa distribuidora na Rua Guaicurus e confetes do mesmo material em uma loja de chocolates na Rua São Paulo, ambas no Centro de Belo Horizonte. A lei também proíbe a venda de produto similar que represente riscos em contato com a rede elétrica.
Nesta semana, reportagem da TV Alterosa mostrou também uma casa de festas da capital comercializando serpentina metalizada. Nas imagens, a funcionária do caixa admite que o produto é proibido e que ela não deveria estar vendendo. Ela lembrou a tragédia de Bandeira do Sul e mostra uma prateleira repleta de material.
“É bom você não soltar perto da rede elétrica”, orientou a vendedora. No rótulo da serpentina está escrito que o produto é ideal para ambientes fechados, o que contraria a legislação. Ainda segundo informações da embalagem, o produto não apresenta nenhum risco.
A fiscalização nas lojas compete aos órgãos de defesa do consumidor, mas nos últimos dois anos o Procon Estadual admite que fez apenas duas operações na capital, uma logo depois da tragédia em Bandeira do Sul e outra às vésperas do carnaval do ano passado. A coordenadora do Procon Municipal, Maria Laura Santos, informou que não há uma fiscalização específica para combater a venda de serpentina metalizada.
“Há uma fiscalização integrada. O fiscal confere se o estabelecimento tem alvará, se o Código de Defesa do Consumidor está disponível e também se há comércio de produtos não autorizados”, disse Maria Laura. Desde que a lei entrou em vigor em agosto do ano passado. Segundo ela, o Procon Municipal fez uma ou duas autuações por venda da serpentina metalizada. “O dono da loja é autuado e paga multa que varia de R$ 400 a R$ 6 milhões, conforme o faturamento bruto anual de cada empresa”, disse.
O Procon Estadual informou que, antes da Lei 20.374, já havia uma medida administrativa que proibia a venda da serpentina metalizada que não tivesse no rótulo o alerta de risco de uso perto da rede elétrica, cujas instruções estivessem em outra língua. Proibia também o uso do material em cima de trio elétrico. No entanto, depois que o produto foi proibido em qualquer circunstância, não houve mais fiscalização.
Risco com papel também
O gerente de Segurança, Saúde e Bem-Estar da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), João José Magalhães Soares, chama a atenção para o risco de confetes metalizados em contato com a rede elétrica. Segundo ele, não apenas a serpentina metálica representa risco. “Até mesmo os confetes e serpentinas de papel comum lançados na rede elétrica podem se tornar condutores de energia, se molhados, o que provoca curto-circuito e risco de rompimento de cabos.”
Para Magalhães Soares, os foliões devem estar atentos a todo material que possa causar danos na rede de energia e também em áreas que têm cabos de eletricidade. “A legislação proíbe a serpentina metálica e similares. O que se enquadra como produtos similares são todos aqueles que podem provocar curto-circuito”, alerta.
Veículo: Estado de Minas