As indústrias de cigarro devem estar em dia com o pagamento de tributos federais para não perder o registro na Receita Federal, que as autoriza a produzir e vender o produto no país. A decisão foi proferida ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Para a maioria dos ministros, é constitucional a Lei nº 9.822, de 1999, que passou a condicionar o registro especial no Fisco ao pagamento de tributos e cumprimento de obrigação acessória. A norma ainda prevê que o secretário da Receita Federal poderá cancelar o registro a qualquer momento em caso de inadimplência.
Na avaliação dos ministros, a norma não é coercitiva. Ou seja, não força o contribuinte a recolher os impostos devidos. "Não há sanção política, apenas combate empresas que obtêm maior vantagem concorrencial com a inadimplência", disse o ministro Ricardo Lewandowski, que retomou o julgamento do caso, interrompido em maio de 2008. Na ocasião, o relator, ministro Joaquim Barbosa havia votado no mesmo sentido.
Segundo Lewandowski, a autora da ação judicial, a American Virginia Indústria Comércio Importação e Exportação de Tabacos, deve cerca de R$ 2 bilhões ao Fisco. "De acordo com os autos, o patrimônio da empresa e dos sócios seria suficiente para garantir 5% do valor do débito, a maior parte dele referente ao IPI que corresponde a 70% da tributação dos setor", disse.
O registro da empresa foi cancelado pela Receita há três anos, por meio dos Atos Declaratórios Executivos Cofis 20 e 21, publicados na edição do dia 20 de maio de 2010 do Diário Oficial da União.
Os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello discordaram da maioria. Em longos votos, afirmaram que a norma tem caráter de sanção política contra o contribuinte. Citaram, inclusive, súmulas do Supremo que proíbem a imposição pela União, Estados e municípios de medidas coercitivas para forçar o pagamento de tributos.
Com posições fortemente antagônicas em diversas discussões, especialmente no julgamento do mensalão, os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski tentaram convencer os colegas. "A essência dessas empresas é sonegar impostos", disse Barbosa, acrescentando que, das 14 companhias produtoras de cigarros, apenas duas pagam impostos. "Este é um caso de macrodelinquência tributária", afirmou Lewandowski.
O Valor não conseguiu localizar representantes da American Virginia para comentar a decisão.
Veículo: Valor Econômico