O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco entrou com ação civil pública, na última semana, contra a empresa Unilever Brasil Gelados do Nordeste S/A, após denúncia anônima que apontava irregularidades durante o procedimento de revista de funcionários da empresa. Segundo o órgão, as revistas realizadas pela Unilever eram abusivas.
De acordo com funcionários da instituição, o empregado tinha que pegar, de forma sortida, uma bola colorida dentro de uma bolsa fechada e, caso a cor da bola fosse vermelha, ele seria submetido ao procedimento de revista na portaria. Lá, teria que abrir sua bolsa e mostrar os seus pertences pessoais. Além deste tipo de revista, ainda foi relatado casos de vistorias em veículos de funcionários.
“Obrigar o empregado a mostrar seus pertences íntimos, tendo que esvaziar seus objetos pessoais, na frente de terceiro que não é autoridade policial e ausente fundada suspeita de prática de ilícito, notoriamente fere a dignidade do ser humano, em especial do trabalhador”, afirmou o procurador do Trabalho, Leonardo Osório de Mendonça, que está à frente do caso. Diante dos fatos apresentados, o MPT propôs a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), que a empresa não assinou por entender que não havia irregularidades.
Além disso, o órgão requereu na Justiça do Trabalho a abstenção da empresa de proceder revista nos trabalhadores contratados, especificamente não submeter tais trabalhadores a procedimento de revista em bolsas, mochilas e armários pessoais, bem como a qualquer conduta semelhante que resulte em constrangimento ao trabalhador. Em caso de descumprimento, a empresa fica obrigada ao pagamento de multa mensal de R$ 5 mil reais por trabalhador prejudicado.
O MPT ainda solicitou o pagamento de indenização por dano moral coletivo decorrente das lesões perpetradas ao ordenamento jurídico trabalhista no valor mínimo de R$ 300 mil. Todos os valores arrecadados devem ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Na avaliação do MPT-PE, o procedimento de revista em funcionários é uma prática bastante utilizada pelas empresas que pretendem proteger seu patrimônio contra eventuais furtos. O artigo 373-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no entanto, afirma que este tipo de conduta deve, porém, ter um limite e não se pode ultrapassar o espaço pessoal do empregado.
Veículo: Diário de Pernambuco