A JBS Aves Ltda., de Passo Fundo, recebeu duas notificações e 55 autos de infração decorrentes de ação conjunta de fiscalização realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). As inspeções foram realizadas em 16 e 18 de dezembro, quando os auditores constataram irregularidades em alguns setores da empresa, as principais delas ligadas às condições de ergonomia nos postos de trabalho, de acordo com o que determina a Norma Regulamentadora 36 (NR 36), que trata de segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados.
Os frigoríficos têm sido alvos constantes da atuação do MPT, que elegeu o setor como um dos prioritários por conta das críticas condições de trabalho, que englobam desde a permanência em ambiente refrigerado à necessidade de realização de movimentos repetitivos, gerando elevado número de acidentes e doenças ocupacionais.
A procuradora do Trabalho Flávia Bornéo Funck explica que esse trabalho tem exigido a realização de forças-tarefas no setor, com a presença de procuradores do Trabalho, auditores-fiscais do Trabalho e outras instituições responsáveis por zelar pelo meio ambiente do trabalho saudável, como a Fundacentro, o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) e os conselhos regionais de engenharia e arquitetura, além do movimento sindical. “Nas forças-tarefas, geralmente são apontadas medidas para a adequação do frigorífico, tais como a inclusão de equipamentos de proteção, treinamentos sobre segurança e saúde no ambiente de trabalho, alterações estruturais, e estabelecimento de pausas ergonômicas e térmicas para os trabalhadores.”
Como as inspeções foram realizadas em dezembro, e só agora estão sendo entregues as notificações e autuações, Flávia salienta que algumas das inconformidades já podem ter sido sanadas. Os prazos para adequação variam de acordo com cada uma das determinações. As notificações têm caráter cogente (devem ser cumpridas integralmente conforme determinado) e preveem prazos diferenciados para as adequações impostas em cada setor, desde prazo imediato até 120 dias.
Entre as medidas previstas, estão ampliação de postos de trabalho a fim de diminuir exposição individual do trabalhador em determinadas tarefas, inclusive estabelecendo rodízio de atividades; implantação de mecanismos de automação a fim de minimizar esforço físico; diminuição da distância máxima de alcance em alguns postos de trabalho para eliminar a hiperextensão dos membros superiores; implantação de equipamentos de proteção coletiva; limitação mínima e máxima da altura de pega e do peso a ser levantado em algumas funções e realização de análise ergonômica dos postos de trabalho.
O não cumprimento das determinações nos prazos previstos poderá acarretar nova interdição por parte do MTE e imediato ajuizamento de ação civil pública (ACP) pelo MPT, com pedido de danos morais coletivos. A reportagem não conseguiu contato com a JBS até o fechamento desta edição.
Veículo: Jornal do Comércio - RS