A Lei nº 13.103, conhecida como Lei dos Caminhoneiros, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada ontem no "Diário Oficial da União (DOU), agrada à Federação das Empresas de Transportes de Carga do Estado de Minas Gerais (Fetcemg). O presidente da entidade, Vander Francisco Costa, disse que as novas regras compilaram reivindicações antigas da categoria e beneficiaram não só as transportadoras, como também os caminhoneiros autônomos.
"São normas que regulamentam a profissão, mas de forma mais completa do que a antiga lei (12.619), que tinha vários pontos que não agradavam os caminhoneiros. com certeza um avanço", afirmou Costa.
Entre os destaques estão o pedágio gratuito por eixo suspenso para caminhões que rodem vazios; o perdão das multas por excesso de peso dos caminhões recebidas nos últimos dois anos; a exigência de exames toxicológicos na admissão e desligamento; a ampliação dos pontos de parada para caminhoneiros; e possibilidade de trabalhar 12 horas seguidas, sendo quatro extraordinárias, desde que previsto em acordo coletivo.
Costa explica que a nova lei levou em consideração as condições de quem trabalha longe de casa, que são bem diferente das dos motoristas urbanos, que não enfrentam viagens e jornadas longas. "A lei preserva o direito de descanso com intervalo mínimo de 11 horas entre uma jornada e outra, mas admite horas extras, com a prorrogação por até duas horas extraordinárias ou, se previsto em convenção ou acordo coletivo, por até quatro horas extraordinárias", explica.
Para o consultor jurídico da Fetcemg e também do Sindicato das Empresas de Transportes de Carga do Estado de Minas Gerais (Setcemg), Paulo Teodoro Nascimento, as novas medidas irão trazer melhorias significativas nas condições de trabalho e reduzir o número de acidentes com transporte de cargas nas estradas.
"Somos inteiramente favoráveis às alterações que foram sancionadas. A lei atende a todos os pleitos solicitados pelos caminhoneiros e transportadores. Isso comprova que com a união de forças dos sindicatos e entidades, podemos alcançar ainda mais benefícios para o setor", disse, em nota.
Excesso de peso - A lei também estabelece perdão das multas por excesso de peso dos caminhões recebidas nos últimos dois anos. Além disso, o contratante do frete indenizará o transportador por todos os prejuízos decorrentes de infração por transporte de carga com excesso de peso em desacordo com a nota fiscal, inclusive as despesas com transbordo de carga.
Mas a lei levou em consideração um problema muito comum nas pesagens, que é a diferença de pesos por eixo, já que a nova regra permite, na pesagem de veículos de transporte de carga e de passageiros, a tolerância máxima de 5% sobre os limites de peso bruto total; e de 10% sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias públicas. (LL)
Veículo: Diário do Comércio - MG