Sem comprovar recuperação, Lojas Arapuã vai à falência

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Depois de enfrentar um processo de concordata de uma década, a Lojas Arapuã S.A. teve ontem sua falência decretada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A defesa da empresa não conseguiu comprovar a possibilidade de sua recuperação financeira. Ainda cabe recurso da decisão.

 

A Turma seguiu o entendimento do desembargador federal convocado do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região Carlos Fernando Mathias, que deu provimento ao recurso da empresa credora Primafer Inc. S.A., contrária à concessão de novo prazo de dez anos para a Arapuã se reestruturar.

 

A reportagem entrou em contato com o advogado da Arapuã e com a Primafer, mas até o fechamento desta edição ninguém se pronunciou.

 

Entenda

 

Em 1998, Arapuã pediu concordata com um plano de pagamento em dois anos para seus credores quirografários (credores sem preferência legal para receber dívidas), com o qual pagaria 2/5 da dívida no primeiro ano e o restante no ano seguinte. Entretanto, depois do prazo vencido, não houve depósito de nenhum dinheiro para os credores. Depois, a empresa concordatária apresentou um amplo plano de reestruturação que incluiu a criação de duas novas empresas e transferência dos ativos (bens da empresa) para elas e o pagamento das dívidas em 10 anos. Mas os pagamentos não teriam ocorrido.

 

A Primafer, empresa com crédito de R$ 3,5 milhões, discordou do novo plano e recorreu à Justiça, pedindo a falência da concordatária. Depois de longa batalha judicial, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido da empresa, entendendo ser ainda viável a recuperação da Arapuã. A Primafer recorreu então ao STJ, afirmando que teria sido descumprido o artigo 161 da Lei de Falências da época (Decreto-Lei 7.661/45), que garantiria o direito a qualquer credor de pedir a integralidade do crédito.

 

Haveria ofensa também ao artigo 151 da Lei de Falências, segundo o qual qualquer credor pode pedir a rescisão da concordata. A defesa da Primafer afirmou que haveria outros credores inconformados e que a transferência dos passivos facilitaria lesão aos interesses dos credores. Afirmou também que a insolvência de uma das maiores cadeias de lojas de varejo indicaria má gestão.

 

Já a defesa da Arapuã disse que a Primafer teria cedido seu crédito para uma terceira empresa e não teria mais o interesse legal de ajuizar uma ação. Afirmou também não haver pré-questionamento (tema tratado anteriormente no processo) da questão do artigo 5º da CF. Acrescentou que 85 % dos credores, que somariam 90% da dívida, já teriam concordado com o plano.

 

Caracterizou a Primafer como "obscura empresa estrangeira de um paraíso fiscal" e comparou-a ao personagem Shylock da peça "Mercador de Veneza", agiota que exigia como pagamento uma libra de carne do seu devedor. Por fim, apontou que a doutrina jurídica mais moderna tenta preservar a empresa em dificuldades, mas ainda viável e que a Lei de Falências seria "decrépita".

 

O relator Luís Felipe Salomão considerou que a criação de nova empresa e a transferência de bens não seriam vedadas por lei e não presumiriam má-fé. Destacou que a atual Lei de Falências concederia mais prazo para a concordata. Pediu então a apresentação do plano num prazo de até 30 dias para a aprovação pelo Judiciário.

 

Mas, o desembargador Carlos Mathias ponderou que, à época do processo, a lei que se aplicava ainda era a antiga e não haveria como retroagir os efeitos. Destacou, ainda, que haveria a proteção dos direitos de empresas estrangeiras que atuassem legalmente no país e que a Primafer teria sim o interesse legal de agir. Apontou que o prazo de mais de 10 anos para a reestruturação e praticamente sem pagamentos aos credores seria excessivo. A Turma, por maioria, seguiu o entendimento do magistrado e decretou a falência.

 

Em comunicado na página da empresa na Internet, a Arapuã afirma que o plano de recuperação recebeu o apoio de 90% dos seus credores além do Ministério Público, e diz que "segue firme em seu processo de recuperação".

 

Depois de enfrentar um processo de concordata de uma década, a Lojas Arapuã S.A. teve ontem sua falência decretada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ainda cabe recurso.

 

Veículo: DCI


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