Antigos projetos de lei que ampliam em todo o Brasil as restrições para negativar devedores inadimplentes avançam no Congresso.
Antigos projetos de lei que ampliam em todo o Brasil as restrições para negativar devedores inadimplentes avançam no Congresso e podem reprimir ainda mais a oferta de crédito no país, em um momento em que os calotes estão em alta. Como as dívidas tendem a ser protestadas, haverá ainda um encarecimento do custo para que o consumidor “limpe” seu nome. Para os cartórios, esse cenário tem potencial de gerar receita extra anual de R$ 20 bilhões, de acordo com a Associação Nacional dos Birôs de Crédito (ANBC).
Tal montante virá, caso a lei que dificulta o nome sujo passe a vigorar em todo o Brasil, do bolso dos próprios consumidores, que terão de arcar com mais essa despesa além do pagamento em atraso, uma vez que, para bancos e empresas, não há custo para protestar títulos vencidos. A taxa pode variar de 15,89% a 21% do valor da dívida, segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Caso o valor devido seja de R$ 200, por exemplo, os custos nos cartórios seriam de R$ 31,79, considerando-se a menor taxa, mais R$ 10,37 se a pessoa desejar uma certidão negativa.
Proteger os consumidores das listas de vetados é, atualmente, o objetivo central de 11 matérias que tramitam no Congresso. Caso avancem, ao menos R$ 250 bilhões e, no pior cenário, R$ 430 bilhões podem deixar de ser emprestados no país caso a lei que dificulta negativar o nome de inadimplentes passe a vigorar em todo o território nacional, conforme parecer contratado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Boa parte das instituições financeiras e empresas ainda não recorreu ao protesto, mas segundo uma fonte do alto escalão de um grande banco, com a defasagem das listas não restará alternativa. Somente em São Paulo, onde as listas de consumidores vetados formadas por empresas como Serasa Experian e Boa Vista foram suspensas há mais de dois meses, 20 milhões de dívidas inadimplentes deixaram de ser negativadas, segundo cálculos das instituições. Antes, os devedores em atraso eram avisados pelos birôs por meio de carta simples e negativados em paralelo.
Os projetos de lei em andamento, porém, estabelecem que antes dissoos inadimplentes devem ser notificados por uma correspondência com aviso de recebimento (AR) para que retorne assinada por quem a recebeu. Só depois, então, as empresas poderão negativar o consumidor em atraso. Dos 11 projetos sobre o cadastro negativo nacional, dois deles, um de 2007 e outro de 2009, preocupam mais os bancos, uma vez que citam a necessidade de adoção do AR em todo o Brasil.
O mais avançado, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 85/09, do relator Romero Jucá (PMDB-RR), foi designado para a pauta no Senado há cerca de duas semanas na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). O PL 496/07, de autoria do deputado Vinicius Carvalho (PT do B-RJ), aguarda a definição do relator e recebe emendas na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara, em cinco sessões, a partir de amanhã. Procurados, autores e relatores não responderam aos pedidos da reportagem.
Veículo: Jornal Estado de Minas - MG