Sebastião de Almeida, ex-deputado estadual, é prefeito de Guarulhos (PT-SP) - "Deve, sim. A lei 6.481, de autoria do vereador Alencar Santana, foi aprovada pela Câmara Municipal e, depois, sancionada pela Prefeitura em janeiro. As eventuais multas serão aplicadas apenas a partir de julho, respeitando prazo de seis meses para que os comerciantes possam se adequar às novas regras. A partir de então, quem não cumprir a norma poderá ser multado em mil Unidades Fiscais de Guarulhos - cerca de R$ 1.900. Em caso de reincidência, o valor dobra.
A lei obriga a substituição do plástico comum das sacolas de supermercado por materiais biodegradáveis, deixando a escolha do produto a critério do próprio comerciante. Pode-se optar por materiais que vão de plásticos biodegradáveis, que aceleram a decomposição do plástico por meio de um aditivo, até o uso de sacolas de pano retornáveis. Queremos diminuir consideravelmente a utilização do plástico comum, que permanece centenas de anos enterrado no solo, prejudicando os mananciais e o lençol freático antes de se biodegradar completamente.
A nova lei foi bem recebida pela população e pelos comerciantes. Há quem não goste da medida, mas tenho certeza de que em breve chegaremos a um consenso para aprimorar esse processo, que é parte de um grande projeto de educação ambiental que pretendo implantar na cidade nos próximos quatro anos. A lei 6.481 é o primeiro passo. Ela faz com que a sociedade reflita não apenas sobre o uso do plástico, mas também, e principalmente, sobre a necessidade da preservação do meio ambiente".
Veículo: Gazeta Mercantil