A inadimplência em condomínios tem aumentado mês a mês em Belo Horizonte, em 2016, reflexo do impacto da crise econômica no poder de compra da população. Após um leve recuo em março (11,75%) na comparação com fevereiro (12,23%), a taxa média de descumprimento com a despesa na capital mineira foi de 12,21% em abril, de acordo com levantamento realizado pela Câmara do Mercado Imobiliário e Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI/Secovi-MG).
Impedir a inadimplência, no atual momento, é um grande desafio para síndicos e administradoras de condomínios. Existem, no entanto, alguns caminhos para lidar com essa situação evitando o menor prejuízo aos condôminos adimplentes.
Para o vice-presidente do Secovi-MG, Leonardo da Mota Costa, a melhor solução para a inadimplência, caso as partes não cheguem a um acordo, é via ação judicial. Segundo Costa, o novo Código de Processo Civil permite um processo mais célere e justo, ao identificar o verdadeiro responsável pela despesa. O vice-presidente explica que hoje muitas pessoas têm dado prioridade às contas de primeira necessidade, em função da crise, e isso acaba penalizando os condôminos que pagam a despesa em dia. Em janeiro, a inadimplência nos condomínios atingiu o índice de 11,67%.
“A tendência está sendo de elevação justamente por conta da crise econômica. O problema é que o condomínio não pode ficar sem os serviços, e o fato de um dos condôminos não pagar já sobrecarrega os demais. Consequentemente, a condição econômica dos demais, que já está restrita, passa a ficar crítica”, avalia Costa.
Outro caminho, menos conhecido, mas que já vem sendo adotado por alguns condomínios, residenciais ou comerciais, é o envio da dívida para protesto. Tabelião de protestos de Ibirité, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), e membro do IEPTB-MG, Helton de Abreu, destaca que o uso desse recurso é uma alternativa para tentar evitar a inadimplência e ainda ser justo com o condômino que está em dia com os encargos.
Abreu afirma que as principais vantagens do protesto em relação a outras formas de cobrança - como por meio judicial, por exemplo - são a celeridade nos resultados, menor custo e a efetividade, além de consequências diretas para o devedor, como a restrição ao crédito. “A fim de evitar o protesto - que traz consequências na vida da pessoa, como a limitação do acesso ao crédito - é muito comum a reação do devedor se esforçar para efetuar o pagamento da dívida e evitar o protesto”, explica Abreu.
O tabelião, ressalva, porém, que a decisão pelo uso do protesto deve ser tomada em conjunto pelos condôminos e um prazo de tolerância do atraso deve ser previamente estipulado. O período, porém, não deve ser muito longo, para que não se acumulem parcelas. O pagamento do protesto em cartório só se dá à vista. No caso dos condomínios comerciais, as administradoras devem encaminhar um comunicado antecipando sobre a possibilidade do envio ao protesto e indicando o prazo de tolerância.
Já o vice-presidente do Secovi-MG é contra essa medida e defende a resolução da inadimplência em último caso por meio da Justiça. “Não recomendo o protesto, porque há algumas situações em que você não sabe quem é o legítimo proprietário do imóvel. O melhor caminho é a Justiça, pois o processo, com o novo Código Civil, promete ser mais rápido e o próprio juiz já está mandando gravar o protesto de ofício”.
Veículo: Jornal Diário do Comércio - MG