Brasília - As embalagens de frutas e verduras não processadas (in natura) poderão ter, de forma obrigatória, características de proteção ao produto. É o que estabelece o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 203/2015. A proposta foi aprovada ontem pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) do Senado.
A relatora, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), manifestou apoio à aprovação. Ela explicou que o PLC reforça a necessidade de os invólucros desses produtos serem mantidos higienizados, apresentando dimensões que permitam empilhamento, preferencialmente em paletes.
As embalagens, que podem ser descartáveis ou retornáveis, devem atender a requisitos de qualidade, de acordo com as disposições referentes às boas práticas de fabricação, ao uso apropriado e às normas higiênico-sanitárias de alimentos, sem prejuízo das exigências de outras legislações específicas.A proposta segue para a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).
Veículo: Diário do Comércio de Minas