Nota fiscal eletrônica passa a ser obrigatória

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A partir desta quarta-feira, setores como importadores de automóveis, caminhonetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletes; distribuidores atacadistas ou importadores de refrigerantes; além de comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo, entre outros, serão obrigados a emitir a nota fiscal eletrônica (NF-e). Atualmente, de acordo com a Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan), 540 empresas utilizam a nota; até o fim deste mês, serão mais de 2.035 estabelecimentos.

 

A iniciativa foi discutida na última sexta-feira, no 3º Seminário Nota Fiscal Eletrônica. Nele, o líder do projeto na Secretaria de Fazendo do Rio de Janeiro, João Carlos do Nascimento Silva, destacou o caráter obrigatório que a nota terá para operações de importação, citou novos setores que terão que aderir à nota fiscal eletrônica e apresentou possíveis soluções para os eventuais contratempos na emissão da nota.

 

Uma das dúvidas levantadas no seminário foi no caso de falha no envio da nota fiscal. Neste caso, o secretário disse que o contribuinte poderá contar com um plano de contigência, disponibilizado na página Secretaria da Fazenda. Outra opção será imprimir o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) em formulário de segurança. O Danfe é uma representação simplificada da nota fiscal eletrônica que contém a chave numérica para consulta das informações e acompanha a mercadoria em trânsito. Ele tem elementos gráficos especiais que dificultam sua falsificação.

 

Prazos. Perguntado sobre a retroatividade da obrigatoriedade, Nascimento Silva deixou claro que não será possível emitir notas com datas anteriores. Há apenas um prazo de 68 horas para corrigir notas com erros, desde que não sejam data, valor, emissor e destinatário.

 

De acordo a Firjan, a empresa precisa disponibilizar um arquivo contendo os dados da nota fiscal eletrônica para o cliente, seja no portal da empresa ou via e-mail. É previsto na legislação penalidade para quem não emitir ou não receber a NF-e.

 

A consulta da nota pode ser feita através do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) ou pelo endereço eletrônico da Secretaria Estadual de Fazenda (www.nfe.fazenda.gov.br).

 

Veículo: Jornal do Commercio - RJ


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