O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) aprovou por unanimidade moção contra a modificação realizada nas regras para adesão ao Programa de Regularização Tributária (PRT). A mudança foi proposta pela comissão mista instituída pela Câmara dos Deputados para analisar a medida antes da votação no plenário.
Criado pela Medida Provisória nº 766, de 4 de janeiro de 2017, o PRT é um programa de parcelamento para regularização de débitos com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O texto que está em vigor, o da Medida Provisória nº 766, prevê que as pessoas físicas e jurídicas podem aderir ao PRT, desde que haja o cumprimento regular das obrigações com o FGTS. "Modificações na proposta podem prejudicar a intenção original da medida, de recuperar créditos devidos por empresas e pessoas físicas", disse o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.
A Comissão Mista da Câmara alterou a proposta original, excluindo parcialmente a exigência de regularidade com o FGTS como condição de adesão ao PRT. O texto original prevê o cumprimento regular das obrigações com o FGTS. Com a alteração, apenas se faz necessário o cumprimento das obrigações vincendas, devidas a partir da adesão ao programa. Na prática, a mudança afeta diretamente os trabalhadores, na medida em que prejudica as possibilidades de recuperação do crédito do FGTS já vencido e não pago
Diante dos impactos que a medida causará ao FGTS e, sobretudo, aos trabalhadores, o Conselho Curador, por unanimidade, deliberou pelo encaminhamento ao presidente da Câmara dos Deputados, ao presidente do Senado Federal e à liderança dos partidos políticos, de moção contrária às alterações realizadas na MP nº 766, declarando ser favorável à manutenção do texto original.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério do Trabalho