A Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz) obteve vitória processual em relação à ação civil pública ajuizada no dia 23 de março, quando solicitou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) cumpra legislação referente à rotulagem de alimentos. O Ministério Público Federal se manifestou favoravelmente à entidade e concordou que a mesma tem legitimidade para fazer o ajuizamento desta ação.
Anteriormente, tanto a Anvisa quanto a União haviam contestado a legitimidade da Federarroz para o ajuizamento da ação sob a alegação de que a entidade não teria, no seu escopo social, a defesa do consumidor, com ações aptas a defender o consumo no País. De acordo com o diretor jurídico da entidade, Anderson Belloli, esta argumentação era formalista e não passava de uma defesa protelatória no sentido de criar obstáculos à análise do mérito da ação. "A Federarroz sempre adotou uma série de medidas aptas a defender as relações de consumo e o consumidor brasileiro, seja sob aspecto da saúde pública, sanitária ou ambiental, na medida em que falamos do arroz, que é o principal produto da cesta básica brasileira", salienta.
Belloli explica que, em toda e qualquer ação civil pública, o Ministério Público tem a obrigação de se manifestar. Neste caso, o órgão apresentou um parecer concordando com a tese da Federarroz que a entidade tem toda a legitimidade processual para atuar em questões de envolvendo interesses do consumidor.
De acordo com a legislação brasileira, todo o alimento produzido fora do alcance do consumidor deve informar, em sua embalagem, a origem da matéria-prima utilizada nele. Na ação, a Federarroz solicita também a proibição de que o arroz produzido no País seja misturado com o cereal importado nas embalagens dos produtos ofertados ao consumidor, bem como nos silos de armazenagem.
Fonte: Jornal do Comércio - Porto Alegre