O Senado aprovou na terça-feira (24) o texto-base do projeto que cria a nova lei do cadastro positivo de crédito. Pela proposta, pessoas físicas e jurídicas não precisarão autorizar a inclusão das informações sobre elas no sistema. O cadastro positivo existe desde 2011. Pela lei atual, os consumidores precisam autorizar a inclusão das informações no sistema.
De acordo com o autor da proposta aprovada ontem, Dalirio Berber (PSDB-SC), a exigência provocou baixa adesão. O projeto aprovado estende ao cadastro positivo a mesma regra que hoje vale para o negativo: as instituições financeiras podem incluir informações no sistema sem autorização específica dos clientes. Segundo o senador, isso não deve ser considerado quebra do sigilo bancário.
"O Cadastro Positivo teve baixa adesão em decorrência do excesso de burocracia para a criação e inclusão de informações no cadastro. A solução aventada nesse Projeto é simples: os dados passam a ser incluídos de forma automática", argumentou Berber.
Ponto a ponto
Saiba abaixo o que prevê o texto-base aprovado pelo Senado:
Fornecimento de dados: Além dos bancos, também poderão fornecer os dados administradores de consórcio, instituições autorizadas a funcionar pelo Banco do Brasil e prestadores de serviços de água, esgoto, eletricidade, gás e telecomunicações;
Pontuação: As empresas que consultarem o sistema terão acesso à pontuação que indica se o consumidor é bom pagador ou não;
Autorização: Os consumidores não precisarão autorizar a inclusão do nome no banco de dados, mas precisarão ser comunicados. A pessoa física ou jurídica poderá solicitar a retirada do cadastro.
Compartilhamento: Será permitido o compartilhamento das informações de crédito entre bancos e outras instituições sem autorização prévia do consumidor.
Fonte: G1