Juliano Basile, de Brasília
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) do Ministério da Justiça suspendeu, ontem, a compra da Medley pela Sanofi-Aventis. Com isso, as empresas estão proibidas de fazer alterações societárias, fechar ou desativar empresas da Medley, demitir funcionários ou transferi-los entre as companhias. As marcas e ativos devem ser mantidos e as duas empresas não poderão unir as suas estruturas administrativas. Elas também terão de preservar as sistemáticas de comercialização de produtos.
A suspensão do negócio foi determinada pelo relator do processo, conselheiro César Mattos. Ele recebeu um pedido das secretarias de Acompanhamento e de Direito Econômico dos ministérios da Fazenda e da Justiça e baixou medida cautelar com o objetivo de preservar as estruturas das empresas para que a aquisição possa ser revertida no futuro, caso o Cade conclua que ela é prejudicial à concorrência.
A cautelar de Mattos será analisada pelo plenário do Cade. O plenário é composto pelo presidente do órgão, Arthur Badin, e seis conselheiros.
Mattos justificou a cautelar com base no parecer das secretarias. Elas alegaram que a compra da Sanofi teve impacto em 42 mercados de medicamentos. Em quatro mercados, a concentração ultrapassa 50%. Em dois, a concentração vai além de 80%. Na cautelar, o conselheiro não especificou o nome de todos os mercados onde há alta concentração. Ele apenas atendeu aos alertas das secretarias e tomou a iniciativa de suspender o negócio.
Veículo: Valor Econômico