Justiça anula registros de marca da LG

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Uma sentença da Justiça Federal anulou registros de marca da sul-coreana LG Electronics para os segmentos de software e hardware. A decisão, proferida pela 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro, não impede, no entanto, a multinacional de continuar a usar o nome em seus produtos - notebooks, netbooks, monitores e periféricos. O julgamento atende parcialmente ao pedido apresentado pela goiana LG Informática, que busca a exclusividade no uso do nome empresarial e da marca no país.

 

A disputa entre a gigante sul-coreana e a brasileira LG começou em 2006. A empresa goiana, que atua hoje no desenvolvimento de softwares para gestão empresarial, ingressou na Justiça alegando que obteve o registro do nome comercial e da marca antes da multinacional e que o consumidor não consegue distinguir uma da outra.

 

A LG Informática ingressou no mercado em agosto de 1985 e obteve o registro da marca em 1995, no mesmo ano em que a multinacional, fruto de consórcio das empresas sul-coreanas Lucky e Goldstar, decidiu utilizar a sigla LG em todo o mundo. No mesmo ano, estabeleceu-se no Brasil e, um ano mais tarde, abriu fábricas em São Paulo e no Amazonas. Seu primeiro registro de marca foi concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em 1997.

 

No processo, a multinacional alega que a empresa brasileira demorou 11 anos para propor a ação e que, por isso, os pedidos para a anulação de registros de marca estariam prescritos. E que mesmo os mais novos não poderiam ser derrubados, pois constituem a extensão de seu nome empresarial, usado desde 1984 na Coreia do Sul. A legislação brasileira estabelece um prazo de cinco anos para a declaração de nulidade do registro, a menos que se prove que a marca era notoriamente conhecida e que houve má-fé de quem a registrou posteriormente.

 

A sul-coreana informa ainda que os objetos sociais são diferentes. As empresas atuam em mercados distintos. A empresa de Goiás iniciou suas atividades como representante de produtos de eletrônica em geral, principalmente da área de informática. Em 1993, requereu o registro da marca para a área de serviços, passando a focar o desenvolvimento de softwares para gerenciamento de recursos humanos.

 

Em sua longa sentença, o juiz federal Guilherme Bollorini Pereira, entendeu que, pelas provas produzidas, as duas empresas "não disputam mercado, não disputam clientes". E que "a expressão ramo de informática é demasiada ampla para nela incluir, sob a ótica da concorrência, as atividades negociais da autora e da ré". Mas entendeu que há confusão para os consumidores no uso da mesma marca pelas empresas nos segmentos de software e hardware. Sendo assim, decidiu pelo cancelamento dos registros da sul-coreana realizados há menos de cinco anos e que, portanto, não estavam prescritos.

 

As empresas vão recorrer da decisão, apresentando embargos de declaração ao juiz. O advogado da LG Informática, Fábio Carraro, do escritório Carraro Advogados Associados, entende que a decisão ficou limitada aos segmentos de hardware e software e que não entrou no mérito da suposta má-fé da sul-coreana em registrar o nome empresarial e a marca sabendo da existência da empresa goiana. No recurso, pretende ainda esclarecer se, com a anulação dos registros, a LG Electronics deve também deixar de usar a marca. "É uma decisão parcial que pode ser revertida", diz.

 

De acordo com os advogados Márcio Junqueira Leite e André Zonaro Giacchetta, do escritório Pinheiro Neto Advogados, que defendem a LG Electronics, a decisão teria apenas efeito administrativo e não afeta o uso da marca pela sul-coreana. "O juiz só anulou os registros de marca. Vamos recorrer. Ele não falou em nenhum momento em abstenção do uso do nome pela LG", afirma Junqueira Leite. "O efeito da decisão, na prática, é nulo", acrescenta Giacchetta.
 


Veículo: Valor Econômico


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